# Registro público: STJ — 1431043

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6828/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6828.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e1a26876ffc11c61534c64fb67e85763852403e954fc2c13e1694e2eb01061a6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO
CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO.
NÃO VIOLAÇÃO. EMBRIAGUEZ. COMPROVAÇÃO. FUNDAMENTOS INATACADOS.
SÚMULA N. 283 DO STF. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONDENAÇÃO
DECORRENTE DA COMPROVAÇÃO DE UMA SEQUÊNCIA DE EVENTOS. SUFICIÊNCIA
DA PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
ATENUANTE INOMINADA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A título de omissão do acórdão recorrido, buscou a defesa
rediscutir a matéria de mérito então desfavorável ao réu, fim a que
não se destinam os embargos de declaração.
- **Item 2 (texto oficial):** Os fatos que a defesa diz não constarem da denúncia e que foram
atribuídos na sentença não configuram crimes, mas, sim, normas
gerais de circulação e de conduta no trânsito (arts. 28 e 29 do
CTB), elementos circunstanciais que não prejudicaram o exercício da
ampla defesa e do contraditório.
- **Item 3 (texto oficial):** O agravante deixou de impugnar, nas razões do recurso especial, o
fundamento do acórdão recorrido de que a embriaguez, avaliada como
circunstância judicial, era independente do crime descrito no art.
306 do CTB. Incide, nesse ponto, o disposto na Súmula n. 283 do STF.
- **Item 4 (texto oficial):** A condenação do réu não decorreu exclusivamente da circunstância
de ter havido colisão com a traseira da moto, mas, sim, de uma
sequência de eventos. A análise da suficiência da prova implica
reexame fático-probatório dos autos, procedimento vedado, em recurso
especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** A velocidade excessiva, o estado de embriaguez, o esfacelamento
de um núcleo familiar e o prejuízo material, são elementos que
justificam de forma idônea a avaliação desfavorável das vetoriais:
culpabilidade e consequências do crime.
- **Item 6 (texto oficial):** A pretensão de reconhecimento da atenuante inominada, prevista no
art. 66 do CP, demandaria a necessidade de revolvimento probatório o
que é inviável pelo óbice consignado na Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO
CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO.
NÃO VIOLAÇÃO. EMBRIAGUEZ. COMPROVAÇÃO. FUNDAMENTOS INATACADOS.
SÚMULA N. 283 DO STF. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONDENAÇÃO
DECORRENTE DA COMPROVAÇÃO DE UMA SEQUÊNCIA DE EVENTOS. SUFICIÊNCIA
DA PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
ATENUANTE INOMINADA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. A título de omissão do acórdão recorrido, buscou a defesa
rediscutir a matéria de mérito então desfavorável ao réu, fim a que
não se destinam os embargos de declaração.
2. Os fatos que a defesa diz não constarem da denúncia e que foram
atribuídos na sentença não configuram crimes, mas, sim, normas
gerais de circulação e de conduta no trânsito (arts. 28 e 29 do
CTB), elementos circunstanciais que não prejudicaram o exercício da
ampla defesa e do contraditório.
3. O agravante deixou de impugnar, nas razões do recurso especial, o
fundamento do acórdão recorrido de que a embriaguez, avaliada como
circunstância judicial, era independente do crime descrito no art.
306 do CTB. Incide, nesse ponto, o disposto na Súmula n. 283 do STF.
4. A condenação do réu não decorreu exclusivamente da circunstância
de ter havido colisão com a traseira da moto, mas, sim, de uma
sequência de eventos. A análise da suficiência da prova implica
reexame fático-probatório dos autos, procedimento vedado, em recurso
especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ.
5. A velocidade excessiva, o estado de embriaguez, o esfacelamento
de um núcleo familiar e o prejuízo material, são elementos que
justificam de forma idônea a avaliação desfavorável das vetoriais:
culpabilidade e consequências do crime.
6. A pretensão de reconhecimento da atenuante inominada, prevista no
art. 66 do CP, demandaria a necessidade de revolvimento probatório o
que é inviável pelo óbice consignado na Súmula n. 7 do STJ.
7. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art28, urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art29

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:009503 ANO:1997
*****  CTB-97    CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
        ART:00028 ART:00029

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art28](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-09-23%3B9503%21art28)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art29](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-09-23%3B9503%21art29)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2172762](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125580/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art29
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2189475](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99249/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art29
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUARTA TURMA
