{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68285,"origem":"stj","sha256_origem":"b5fad39dfd150c900fdbc1df5114b36e269acc191b8990cb4d6a5f1ce5722e96","registro_original":{"id_fonte":"000884428","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2509374","numero_registro":"202100089508","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2024-09-09","data_publicacao":"2024-09-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL\nCIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PARCIAL. DOENÇA\nOCUPACIONAL. RISCO EXCLUÍDO NA APÓLICE COLETIVA. IMPROCEDÊNCIA DO\nPEDIDO. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. TEMA NÃO ADMITIDO (ART.\n1.030, I, \"B\", do CPC). INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. ERRO.\n1. Havendo cláusula expressa afastando a cobertura de invalidez\nparcial por doença laboral, a ampliação da cobertura para abranger o\nrisco excluído, e, portanto, não considerado no cálculo atuarial do\nprêmio, desequilibraria o sinalagma do contrato de seguro.\n2. O Código de Processo Civil de 2015 estabelece o cabimento,\nsimultâneo, de agravo interno, a ser julgado pelo colegiado do\nTribunal de origem (artigos 1.021 e 1.030, inciso I, alínea \"b\", §\n2º), para impugnar a decisão que nega seguimento a recurso especial\ncom fundamento em tese firmada em julgamento de casos repetitivos, e\nde agravo (artigos 1.030, inciso V, § 1º, e 1.042), a ser julgado\npela Superior Instância, relativamente aos demais fundamentos\nadotados para não admitir o recurso especial. Precedentes.\n3. Recurso especial a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c9f7b3c0-5b91-42bb-ad9f-5b5755406d66/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"7dfa84c6a978489065813f150289159ba5ee83ae9db946dd37584d77a6b7c471","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
