# Registro público: STJ — 2499111

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-09
- **Publicação:** 2024-09-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68288/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68288.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1455a3bf4b4013b707ea6683d306228917f719e3a46769534909b760823ac7f6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.
PENHORA DE VALORES. CONSTRIÇÃO JUDICIAL REALIZADA DE FORMA RECENTE
NO MOMENTO PROCESSUAL. TEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA
JULGADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O prazo de 5 (cinco) dias para a oposição de embargos de terceiro
inicia-se na data em que o terceiro tem ciência inequívoca a
respeito da constrição judicial ocorrida no bojo executivo ou da
data da turbação. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.
PENHORA DE VALORES. CONSTRIÇÃO JUDICIAL REALIZADA DE FORMA RECENTE
NO MOMENTO PROCESSUAL. TEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA
JULGADA.
1. O prazo de 5 (cinco) dias para a oposição de embargos de terceiro
inicia-se na data em que o terceiro tem ciência inequívoca a
respeito da constrição judicial ocorrida no bojo executivo ou da
data da turbação. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
