# Registro público: STJ — 2414197

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-09
- **Publicação:** 2024-09-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68289/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68289.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 97389f356a20a589e3ef89d68c6ecc60fe43c93ea618ac4eb28aa6fa2a6bcd4b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ART. 946 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. JULGAMENTO PRÉVIO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. TÍTULO
EXECUTIVO FORMADO. SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravo de instrumento será julgado, como regra, antes da
apelação interposta no mesmo processo (art. 946 do CPC), admitindo
situações excepcionais, como a hipótese em questão.
- **Item 2 (texto oficial):** Não deve ser acolhida a alegação de nulidade processual sem que a
parte demonstre prejuízo, o que não ocorreu no caso em tela.
- **Item 3 (texto oficial):** Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ART. 946 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. JULGAMENTO PRÉVIO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. TÍTULO
EXECUTIVO FORMADO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. O agravo de instrumento será julgado, como regra, antes da
apelação interposta no mesmo processo (art. 946 do CPC), admitindo
situações excepcionais, como a hipótese em questão.
2. Não deve ser acolhida a alegação de nulidade processual sem que a
parte demonstre prejuízo, o que não ocorreu no caso em tela.
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
