{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68295,"origem":"stj","sha256_origem":"fbe1deb30de4752a3a11f8ac45749d5bf2be126e67b8b22f9f53080bd70dbd7d","registro_original":{"id_fonte":"000884438","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2477912","numero_registro":"202303480742","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2024-09-09","data_publicacao":"2024-09-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO UNILATERAL DO\nCONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. NECESSÁRIA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. PRAZO\nMÍNIMO DE 60 DIAS. CANCELAMENTO INDEVIDO. ABUSIVIDADE.\n1. É vedada a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato de\nplano de saúde, salvo por fraude ou não-pagamento da mensalidade por\nperíodo superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos\ndoze meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja\ncomprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência\n(art. 13, parágrafo único, II, da Lei n. 9656/98).\n2. Não se admite a rescisão unilateral, mesmo em caso de\ninadimplência do consumidor, sem que antes a operadora do plano de\nsaúde proceda à notificação prévia do usuário, não podendo ocorrer o\ncancelamento no mesmo dia da notificação, devendo-se aguardar o\nvencimento da dívida.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c9f7b3c0-5b91-42bb-ad9f-5b5755406d66/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f6bd2a025197f19a11986115215e62489d8cdd46a379e7105de249d2b9d4f25f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
