{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":683,"origem":"stj","sha256_origem":"dc9423df693e01c0a8465f16ad72653642a78858b43d71ed17b1998f8ddbc987","registro_original":{"id_fonte":"000814404","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1999668","numero_registro":"202103220547","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-05-09","data_publicacao":"2022-05-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. 1. OFENSA AOS ARTS.\n489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. 2. COM EFEITO, É FACULDADE\nDO CREDOR QUANDO A SENTENÇA CONTÉM PARCELA LÍQUIDA E ILÍQUIDA,\nAJUIZAR SEPARADAMENTE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E LIQUIDAÇÃO DE\nSENTENÇA. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Não ficou configurada a violação aos arts. 489 e 1.022 do\nCPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma\nfundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da\ncontrovérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento\ncontrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação\njurisdicional.\n2. De fato, \"esta Corte Superior tem jurisprudência consolidada\nsobre a possibilidade de o credor promover simultaneamente a\nliquidação da parte ilíquida e o cumprimento da parte líquida da\nsentença, bem como sobre a possibilidade de o valor da indenização\n(quantum debeatur) ser discutido/aferido em liquidação da sentença\npor arbitramento\" (AgInt no REsp 1.678.056/MG, Rel. Ministro Marco\nBuzzi, Quarta Turma, julgado em 21/6/2021, DJe 1º/7/2021).\n2.1. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu ser faculdade do\ncredor, quando a sentença contém parte líquida e parte ilíquida,\najuizar separadamente o cumprimento de sentença para a parcela\nlíquida e liquidação de sentença para a parcela ilíquida. Dessa\nmaneira, constata-se que o entendimento do Tribunal de origem\nencontra-se em perfeita harmonia com a orientação firmada por esta\nCorte Superior, o que atrai o óbice da Súmula 83/STJ.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e\nRicardo Villas Bôas Cueva  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(SENTENÇA - PARCELA LÍQUIDA E ILÍQUIDA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E\nLIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - FACULDADE DO CREDOR)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1678056>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 1550726>>-RJ\n(ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 489  E 1022 DO CPC - NÃO OCORRÊNCIA -\nFUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1724122>>-AM,\n         <<AgInt no AREsp 1781868>>-DF\n(RECURSO ESPECIAL - SÚMULA 83 DO STJ - IMPUGNAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1716551>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"abad78fc29a46423375d6a5a1ce2974b54a18bf80072af3b836406576ce64c76","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
