{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68302,"origem":"stj","sha256_origem":"3dcba211f1945ab3046e2bad476f615ecfbf9c618be61403ba0d3242ec706f80","registro_original":{"id_fonte":"000884475","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2554561","numero_registro":"202400238795","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-09-09","data_publicacao":"2024-09-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECRETAÇÃO DE\nLIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PEDIDO DE\nSUSPENSÃO. ART. 18 DA LEI N. 6.024/1974. DENEGAÇÃO. ASSISTÊNCIA\nJUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.\nLIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. IRRELEVÂNCIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO.\nINDEFERIMENTO. ADMISSIBILIDADE. RECONSIDERAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS.\n489, II, § 1º, E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO BANCÁRIO.\nJUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. ABUSIVIDADE DA TAXA CONTRATADA.\nVANTAGEM EXAGERADA. RECONHECIMENTO. NECESSIDADE DE ANÁLISE\nINDIVIDUALIZADA DAS PARTICULARIDADES DO CASO. ENTENDIMENTO FIRMADO\nNO RESP N. 1.061.530/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC DE\n1973. RETORNO AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE\nPROVIDO.\n1. A suspensão de ações ajuizadas em desfavor de entidades em\nliquidação extrajudicial deve ser interpretada com temperamento,\nafastando-se sua incidência nos processos de conhecimento que buscam\nobter declaração judicial de crédito, a qual interferirá na\nformação do título executivo, que, no processo de liquidação, será\npassível de habilitação sem implicar a redução do acervo patrimonial\nda massa objeto de liquidação.\n2. A concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica\nnão dispensa a prévia comprovação da hipossuficiência, mesmo que\nesteja sob o regime de liquidação extrajudicial.\n3. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a corte de\norigem examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as\nquestões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício\nque possa nulificar o acórdão recorrido.\n4. Admite-se a revisão da taxa de juros remuneratórios\nexcepcionalmente, quando a relação de consumo ficar caracterizada e\na abusividade for devidamente demonstrada diante das peculiaridades\ndo caso concreto.\n5. O fato de a taxa contratada de juros remuneratórios estar acima\nda taxa média de mercado, por si só, não configura abusividade,\ndevendo ser observados, para a limitação dos referidos juros,\nfatores como o custo de captação dos recursos, o spread da operação,\na análise de risco de crédito do contratante, ponderando-se a\ncaracterização da relação de consumo e eventual desvantagem\nexagerada do consumidor.\n6. O simples confronto entre a taxa contratada e a taxa média de\nmercado divulgada pelo Banco Central, sem que seja analisada\nefetivamente eventual vantagem exagerada, que justificaria a\nlimitação determinada para o contrato, vai de encontro aos\nparâmetros estabelecidos pela jurisprudência do STJ.\n7. Agravo interno provido em parte.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c9f7b3c0-5b91-42bb-ad9f-5b5755406d66/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"038fc2c822632eef98c4c7128fcde9f800851a3d13a238dd0a604001a56fc1fe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
