{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68307,"origem":"stj","sha256_origem":"93487769b33f8b77d7588b7c84a71f46dfebf9925054a65893255cb67f7a46c7","registro_original":{"id_fonte":"000884487","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1900149","numero_registro":"201902268149","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2024-09-03","data_publicacao":"2024-09-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART.\n1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. FALÊNCIA. EXTENSÃO\nDOS EFEITOS A EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. DESVIO DE\nFINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL.\nNECESSIDADE DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA E INEQUÍVOCA DOS REQUISITOS PELO\nTRIBUNAL DE ORIGEM.\n1. Não há que se falar em ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo\nCivil se o Tribunal de origem se pronuncia suficientemente sobre as\nquestões postas a debate, apresentando fundamentação adequada à\nsolução adotada.\n2. O tipo de relação comercial ou societária travada entre as\nempresas, ou mesmo a existência de grupo econômico, por si só, não é\nsuficiente para ensejar a desconsideração da personalidade\njurídica.\n3. No caso, a extensão da responsabilidade pelas obrigações da\nfalida às empresas que nela fizeram investimentos dependeria, como\nsustentado pelo Ministério Público em primeira instância, da\n\"eventual concentração de prejuízos e endividamento exclusivo de\napenas uma, ou algumas, das empresas participantes falidas\", o que,\ntodavia, não foi comprovado pela perícia para tal fim determinada, a\nqual o acórdão recorrido consignou não haver \"apontado, ou\ndescartado, a existência dos critérios mencionados pelo MP, nem\nelaborado o histórico de pagamento e a comparação pedida\".\n4. Para ensejar a desconsideração da personalidade e a extensão da\nfalência, seria necessário demonstrar quais medidas ou ingerências,\nem concreto, foram capazes de transferir recursos de uma empresa\npara outra, ou demonstrar o desvio da finalidade natural da empresa\nprejudicada.\n5. Fatos assentados pelo acórdão recorrido que não configuram abuso\nde personalidade, desvio de finalidade ou confusão patrimonial,\npressupostos necessários, à luz do art. 50 do Código Civil, para a\ndesconsideração das personalidades jurídicas das empresas envolvidas\nnas transações, a fim de justificar lhes fosse estendida a\nfalência.\n6. Razões de recurso especial do segundo recorrente que, além da\ncarência de interesse em recorrer, não impugnam especificamente os\nfundamentos do acórdão recorrido, atraindo o verbete nº 283 da\nSúmula do Supremo Tribunal Federal.\n7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido\npara afastar a decisão de extensão dos efeitos da falência na\norigem.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade,\nconhecer em parte do recurso especial e, nesta parte, dar-lhe\nprovimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c9f7b3c0-5b91-42bb-ad9f-5b5755406d66/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"dbfca68704f25c0558cf2e8cd978a48a4816733386df47f2c070b124ebeafdc9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
