{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68310,"origem":"stj","sha256_origem":"4f02b44d8d2cc1f27a77efa4e1e3e0a14ba9a98c62dd9efa3c037fc05d6a763e","registro_original":{"id_fonte":"000884656","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2113032","numero_registro":"201501727624","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-06-18","data_publicacao":"2024-09-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA. HABILITAÇÃO DE\nCRÉDITO. FALÊNCIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE HIGIDEZ DO CRÉDITO HABILITADO\nDE MAIOR VULTO. ORIGEM COMPROVADA. PROVA PERICIAL. REVISÃO.\nREVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.\nÓBICE SUMULAR INVIABILIZADOR DO CONHECIMENTO DO RECURSO PELA ALÍNEA\nC DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL.\n1. Tendo o tribunal de origem reconhecido, com base em prova\npericial cuja idoneidade não foi abalada, a higidez do crédito\nhabilitado na falência, a revisão da referida conclusão encontra\nóbice na Súmula n. 7 do STJ.\n2. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela\nalínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do\nrecurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma\nquestão.\n3. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, após o voto-vista do Ministro João Otávio de Noronha não\nconhecendo do recurso especial, divergindo do relator, e os votos da\nMinistra Maria Isabel Gallotti e dos Ministros Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi acompanhando a divergência, por maioria, não\nconhecer do recurso especial de BARRAMAR S/A e OUTRO, nos termos do\nvoto divergente do Ministro João Otávio de Noronha, que lavrará o\nacórdão. Vencido do relator.\nVotou vencido o Sr. Ministro Raul Araújo (Presidente).\nVotaram com o Sr. Ministro João Otávio de Noronha os Srs. Ministros\nMaria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c9f7b3c0-5b91-42bb-ad9f-5b5755406d66/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"3c7fbd272104e26641b844e64c90ecaf84fc3927918aabed21a07aadbf0f5e50","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
