# Registro público: STJ — 199697

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-17
- **Publicação:** 2024-09-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68312/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68312.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f448aca427e10a0342cae96173df111fe750c60c1b3e22d85e359f4736a05f1e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c9f7b3c0-5b91-42bb-ad9f-5b5755406d66/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000884743
- **Número de registro na fonte:** 202402204576
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CONSTITUCIONAL, CRIANÇA E ADOLESCENTE. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS. AÇÃO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL. DEMONSTRAÇÃO DE RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA OU
PSÍQUICA DOS MENORES. INEXISTÊNCIA.  RECURSO PROVIDO. ORDEM
CONCEDIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Salvo evidente risco à integridade física ou psíquica do menor,
não é de seu melhor interesse o acolhimento institucional em
detrimento do familiar. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Não havendo comprovação de grave risco à integridade física ou
psíquica dos infantes, evidencia manifesta ilegalidade a decisão que
determina, em caráter liminar, o acolhimento institucional dos
menores, subtraindo-os do amparo e convívio com os pais,
contrariando o princípio do melhor interesse da criança e do
adolescente.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso ordinário provido. Ordem concedida.

## Ementa

CONSTITUCIONAL, CRIANÇA E ADOLESCENTE. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS. AÇÃO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL. DEMONSTRAÇÃO DE RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA OU
PSÍQUICA DOS MENORES. INEXISTÊNCIA.  RECURSO PROVIDO. ORDEM
CONCEDIDA.
1. Salvo evidente risco à integridade física ou psíquica do menor,
não é de seu melhor interesse o acolhimento institucional em
detrimento do familiar. Precedentes.
2. Não havendo comprovação de grave risco à integridade física ou
psíquica dos infantes, evidencia manifesta ilegalidade a decisão que
determina, em caráter liminar, o acolhimento institucional dos
menores, subtraindo-os do amparo e convívio com os pais,
contrariando o princípio do melhor interesse da criança e do
adolescente.
3. Recurso ordinário provido. Ordem concedida.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, dar
provimento ao recurso ordinário, para confirmar a liminar e
determinar que os pacientes, JCSB, LRSB, DASB, JCSB e AASB sejam
entregues aos cuidados dos genitores, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** f448aca427e10a0342cae96173df111fe750c60c1b3e22d85e359f4736a05f1e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f448aca427e10a0342cae96173df111fe750c60c1b3e22d85e359f4736a05f1e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

