# Registro público: STJ — 1672332

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-16
- **Publicação:** 2024-09-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68316/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68316.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f5a0bc02401212ecd00fc750257f37a365e3cada3a172d8c9a3c595a9f324e51

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c9f7b3c0-5b91-42bb-ad9f-5b5755406d66/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000884747
- **Número de registro na fonte:** 201701134108
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO DE
DESENHO INDUSTRIAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDO FIRMADO ENTRE AS
PARTES. ASSISTENTE SIMPLES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO
ASSISTENTE PARA IMPUGNAR A HOMOLOGAÇÃO. CARÁTER SECUNDÁRIO DA
ASSISTÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A eficácia da sentença homologatória de acordo firmado entre as
partes da demanda não depende da intervenção de assistente simples,
uma vez que é nítido o caráter secundário da assistência por ele
prestada, que não propõe nova demanda, tampouco modifica o objeto do
litígio.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO DE
DESENHO INDUSTRIAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDO FIRMADO ENTRE AS
PARTES. ASSISTENTE SIMPLES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO
ASSISTENTE PARA IMPUGNAR A HOMOLOGAÇÃO. CARÁTER SECUNDÁRIO DA
ASSISTÊNCIA.
1. A eficácia da sentença homologatória de acordo firmado entre as
partes da demanda não depende da intervenção de assistente simples,
uma vez que é nítido o caráter secundário da assistência por ele
prestada, que não propõe nova demanda, tampouco modifica o objeto do
litígio.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** b3bd6e89d3fa7d8b7aa1f66a4052a4e25a8831781831be64d056760c03702574
- **SHA-256 do registro documental:** f5a0bc02401212ecd00fc750257f37a365e3cada3a172d8c9a3c595a9f324e51
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.219.152 do STJ: sentença homologatória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2219152/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A ação anulatória é o meio processual adequado para desconstituir sentença que se limita a homologar o acordo firmado entre as partes. 2. Celebrado acordo entre as partes, sem a participação do advogado, cabível a execução da verba honorária, não atingida pela transação (AgInt no AREsp 704.167/MS, rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe 30/10/2017). II. Dispositivo 3. Recurso Especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 959686, publicado pelo tribunal em 28 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.219.152, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** homologatoria, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a664c38e33b06ee2b5d981b3303509463ea2e2825aaedc25ab2e0377bdae5e22
- **SHA-256 do registro documental:** f5a0bc02401212ecd00fc750257f37a365e3cada3a172d8c9a3c595a9f324e51
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2219152%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1672332 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c9f7b3c0-5b91-42bb-ad9f-5b5755406d66/download/20240930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** f5a0bc02401212ecd00fc750257f37a365e3cada3a172d8c9a3c595a9f324e51
- **SHA-256 do comentário:** ad354a981c99d08092e5cc7b42777990a8e59982c8a8c6a671a0536282e44ab4
