{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6832,"origem":"stj","sha256_origem":"4c60a0fb2f7c50bc10068f7f20c40b59de4631a1fbe465ef6082fa4934787176","registro_original":{"id_fonte":"000818722","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"732487","numero_registro":"202200909334","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-06-14","data_publicacao":"2022-06-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.\nCUSTÓDIA PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. MEDIDA\nDESPROPORCIONAL. SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO DAS CAUTELARES DIVERSAS.\nORDEM CONCEDIDA.\n1. Conquanto o Juízo singular mencione o risco de reiteração\ndelitiva ao convolar o flagrante em prisão cautelar, o que indica a\nnecessidade de algum acautelamento da ordem pública, tal\ncircunstância não é suficiente, em juízo de proporcionalidade, para\nlastrear a manutenção da medida mais gravosa na sentença.\n2. Apesar de a jurisprudência desta Corte Superior afirmar a\npossibilidade de utilização dos registros infracionais para a\ndemonstração do risco de reiteração delitiva - como na hipótese -, o\npaciente está, atualmente, com 27 anos, o que evidencia uma certa\ndistância dos atos anteriormente praticados e os fatos apurados na\nação penal objeto deste writ.\n3. Além disso, ele foi absolvido de um dos crimes a ele imputado e a\npena imposta pelo delito de porte ilegal de arma de fogo é inferior\na 4 anos de reclusão, tanto que lhe foi imposto o regime semiaberto.\n4. Tais elementos evidenciam ser adequada e suficiente, na espécie,\na aplicação de medidas menos gravosas.\n5. Ordem concedida para confirmar a liminar e substituir a prisão\npor cautelares diversas, nos termos do voto.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder o\nhabeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/2fc9dacb-1295-4814-b47d-9b5730171536/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a75682a65bd04786b6205c962b2da51095a3b79960156f4f6bfdacd676c4ec65","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
