{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68326,"origem":"stj","sha256_origem":"8fecc07a69ce24cad383370bbb2409cc2577bfb0e4f5d3f767f0b07d9afa7517","registro_original":{"id_fonte":"000884869","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1644664","numero_registro":"201603288666","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-08-27","data_publicacao":"2024-09-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE\nCOMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL. PREÇO AJUSTADO PELA COTAÇÃO DA SACA\nDE ARROZ. REVISÃO CONTRATUAL. RISCO ELEITO VOLUNTARIAMENTE. TEORIA\nDA IMPREVISÃO. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. No que se refere à alegada ofensa ao art. 530 do CPC/73, as\nrazões do recurso especial não infirmaram o fundamento do Tribunal\nde origem de que apenas parte do acórdão, que sofreu reforma não\nunânime, estaria sujeita aos embargos infringentes. Esse fundamento\nnão impugnado, suficiente por si para conclusão do acórdão, no que\nse refere ao conhecimento parcial dos embargos infringentes, atrai a\nincidência da Súmula 283/STF quanto ao ponto.\n2. A despeito da oposição de embargos de declaração, o acórdão\nrecorrido não emitiu juízo de valor acerca dos dispositivos legais\nindicados como violados (CC, arts. 421, 422 e 1.911; CDC, art. 6º;\nCPC/2015, art. 371; e Lei 10.192/2001, art. 2º), limitando o debate\ndos autos à aplicabilidade da teoria da imprevisão. Assim, ausente o\nprequestionamento, incide o óbice da Súmula 211/STJ.\n3. \"A jurisprudência desta Corte é pacífica em que a Teoria da\nImprevisão como justificativa para a revisão judicial de contratos\nsomente será aplicada quando ficar demonstrada a ocorrência, após o\ninício da vigência do contrato, de evento imprevisível e\nextraordinário que diga respeito à contratação considerada e que\nonere excessivamente uma das partes contratantes\" (AgInt no AgInt no\nREsp 1.993.767/CE, Relatora Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA\nTURMA, j. em 4/9/2023, DJe de 8/9/2023).\n4. O eg. Tribunal local foi expresso em reconhecer que a vinculação\ndo preço da compra e venda de imóvel rural ao preço do arroz foi\nvoluntariamente pactuada por partes acostumadas à dinâmica dos\nnegócios rurais e sob prévio alerta do Ministério Público acerca dos\nriscos inerentes a esses contratos, em processo de jurisdição\nvoluntária em que se buscou anterior autorização para alienação do\nimóvel rural clausulado por inalienabilidade, impenhorabilidade e\nincomunicabilidade.\n5. Diante dos contornos fáticos expressamente consignados pelo v.\nacórdão recorrido e não sujeitos à modificação nesta estreita via\nespecial (Súmula 7/STJ), é de rigor reconhecer que a abrupta redução\ndo preço de commodity voluntariamente estipulada para fixação do\npreço de compra e venda afasta a imprevisibilidade do fato, que, na\nverdade, configura risco objetivamente contratado.\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, após o voto-vista do Ministro Marco Buzzi, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Raul Araújo.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art478"],"sumulas_citadas":["STF:283","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083 SUM:000211","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00478"],"jurisprudencia_citada":"(TEORIA DA IMPREVISÃO - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 1993767>>-CE,\n         <<REsp 1993499>>-SP, <<REsp 1321614>>-SP,\n         <<REsp 945166>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c9f7b3c0-5b91-42bb-ad9f-5b5755406d66/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c443ee8ddb1f871931615fea61a3ad0377eb4266d9f6efeccfccd1f5cb3a0353","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
