# Registro público: STJ — 2128727

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-16
- **Publicação:** 2024-09-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68339/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68339.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 221e0e3f785416b45dcfb8dece549527d253b200de38cd2104d607d17c446cde

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. HASTA PÚBLICA. PROPOSTA DE
PAGAMENTO PARCELADO. DURANTE O PRAZO. POSSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. ARREMATAÇÃO. IRREGULARIDADE.
INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO DE INTERESSADOS. MODIFICAÇÃO.
REEXAME. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "É
inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua
fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia"
(Súmula n. 284 do STF).
- **Item 2 (texto oficial):** A regra prevista no art. 895, II, do CPC
pode ser mitigada para admitir a apresentação de pagamento parcelado
durante a realização da hasta, quando não há outros licitantes.
- **Item 3 (texto oficial):** Rever a conclusão do tribunal a quo de que inexistiu prejuízo à
hasta pública, ante a ausência de outros licitantes implica
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado
em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo
interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. HASTA PÚBLICA. PROPOSTA DE
PAGAMENTO PARCELADO. DURANTE O PRAZO. POSSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. ARREMATAÇÃO. IRREGULARIDADE.
INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO DE INTERESSADOS. MODIFICAÇÃO.
REEXAME. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. "É
inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua
fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia"
(Súmula n. 284 do STF).
2. A regra prevista no art. 895, II, do CPC
pode ser mitigada para admitir a apresentação de pagamento parcelado
durante a realização da hasta, quando não há outros licitantes.
3.
Rever a conclusão do tribunal a quo de que inexistiu prejuízo à
hasta pública, ante a ausência de outros licitantes implica
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado
em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo
interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio
de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
