# Registro público: STJ — 743755

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6835/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6835.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e917113be82f5fbcc21e9e7c6a4834160e1b899d717b987fadd239c574e04f43

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.
INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PACIENTE SEM REGISTRO DE
ANTECEDENTES INFRACIONAIS. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 122 DA LEI
N. 8.069/1990. ROL TAXATIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão que impôs a internação provisória ao Adolescente não
justifica de forma idônea a medida, pois o ato infracional não foi
cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Além disso, não há
registro de antecedente infracional em nome do Agravado - razão pela
qual não há descumprimento de medida socioeducativa anteriormente
imposta, para legitimar, desde logo, a aplicação de medida de
internação. No mais, o ato infracional cometido pelo Adolescente,
análogo ao crime de tráfico ilícito de drogas, embora socialmente
reprovável, é desprovido de violência ou grave ameaça à pessoa.
- **Item 2 (texto oficial):** Diante dessa conjuntura, não há como subsistir, na espécie, a
medida excepcional imposta, pois a conduta perpetrada pelo Agravado
e suas condições pessoais não se amoldam às hipóteses do art. 122 do
Estatuto da Criança e do Adolescente - aplicável para o caso de
internação provisória. Incidência da Súmula n. 492/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.
INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PACIENTE SEM REGISTRO DE
ANTECEDENTES INFRACIONAIS. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 122 DA LEI
N. 8.069/1990. ROL TAXATIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A decisão que impôs a internação provisória ao Adolescente não
justifica de forma idônea a medida, pois o ato infracional não foi
cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Além disso, não há
registro de antecedente infracional em nome do Agravado - razão pela
qual não há descumprimento de medida socioeducativa anteriormente
imposta, para legitimar, desde logo, a aplicação de medida de
internação. No mais, o ato infracional cometido pelo Adolescente,
análogo ao crime de tráfico ilícito de drogas, embora socialmente
reprovável, é desprovido de violência ou grave ameaça à pessoa.
2. Diante dessa conjuntura, não há como subsistir, na espécie, a
medida excepcional imposta, pois a conduta perpetrada pelo Agravado
e suas condições pessoais não se amoldam às hipóteses do art. 122 do
Estatuto da Criança e do Adolescente - aplicável para o caso de
internação provisória. Incidência da Súmula n. 492/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art108, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art122

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS, POR SI SÓ - MEDIDA
SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - SÚMULA 492/STJ)
   STJ - <<AgRg no HC 618257>>-SP,
         <<HC 511379>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:492

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
        ART:00108 ART:00122
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000492

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art108](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art108)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art122](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art122)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 742228](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34634/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art108, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art122
- [STJ — 848930](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88409/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art122
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 829663](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85197/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art122
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
