# Registro público: STJ — 1642182

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-16
- **Publicação:** 2024-09-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68351/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68351.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e7b8862f59dbd8f1c138e7bae6491192335e77e72b37415cb606c870b8b013e6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c9f7b3c0-5b91-42bb-ad9f-5b5755406d66/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000885051
- **Número de registro na fonte:** 201603163854
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA ESTATUTÁRIA.
NEGATIVA DE PROVIMENTO A RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO DE
DISPOSITIVOS DO CPC/1973, CPC/2015 E CÓDIGO CIVIL. APLICABILIDADE
DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, pois
o Tribunal de origem abordou as questões centrais do litígio de
maneira clara, objetiva e fundamentada, não havendo vícios que
justificassem a nulidade do acórdão.
- **Item 2 (texto oficial):** Ausência de violação dos arts. 131 do CPC/1973 e 10 e 371 do
CPC/2015, visto que o Tribunal de origem não extrapolou a análise
das provas constantes nos autos.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se vislumbra prequestionamento ficto dos arts. 217 do
CPC/1973, 244 do CPC/2015, 208 do CP e 44, § 1º, do CC/2002, pois os
dispositivos mencionados são têm correlação com o mérito da causa,
o que atrai o óbice da Súmula n. 284 do STF: "É inadmissível o
recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação
não permitir a exata compreensão da controvérsia".
- **Item 4 (texto oficial):** O dissídio jurisprudencial não foi adequadamente demonstrado,
pois a agravante falhou em realizar o cotejo analítico necessário,
conforme exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, §§ 1º e
2º, do RISTJ. Ademais, a incidência de óbices sumulares quanto à
interposição do recurso especial pela alínea a do permissivo
constitucional impede seu conhecimento pela divergência
jurisprudencial sobre a mesma questão.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA ESTATUTÁRIA.
NEGATIVA DE PROVIMENTO A RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO DE
DISPOSITIVOS DO CPC/1973, CPC/2015 E CÓDIGO CIVIL. APLICABILIDADE
DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, pois
o Tribunal de origem abordou as questões centrais do litígio de
maneira clara, objetiva e fundamentada, não havendo vícios que
justificassem a nulidade do acórdão.
2. Ausência de violação dos arts. 131 do CPC/1973 e 10 e 371 do
CPC/2015, visto que o Tribunal de origem não extrapolou a análise
das provas constantes nos autos.
3. Não se vislumbra prequestionamento ficto dos arts. 217 do
CPC/1973, 244 do CPC/2015, 208 do CP e 44, § 1º, do CC/2002, pois os
dispositivos mencionados são têm correlação com o mérito da causa,
o que atrai o óbice da Súmula n. 284 do STF: "É inadmissível o
recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação
não permitir a exata compreensão da controvérsia".
4. O dissídio jurisprudencial não foi adequadamente demonstrado,
pois a agravante falhou em realizar o cotejo analítico necessário,
conforme exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, §§ 1º e
2º, do RISTJ. Ademais, a incidência de óbices sumulares quanto à
interposição do recurso especial pela alínea a do permissivo
constitucional impede seu conhecimento pela divergência
jurisprudencial sobre a mesma questão.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e7b8862f59dbd8f1c138e7bae6491192335e77e72b37415cb606c870b8b013e6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

