{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68362,"origem":"stj","sha256_origem":"5154325c961b00ebfdd18de09e7db06a83c73d29fbd8b8428f55fc6e2a08ef48","registro_original":{"id_fonte":"000885086","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2617054","numero_registro":"202401436191","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-09-16","data_publicacao":"2024-09-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA\nDECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO PERMISSIVO\nCONSTITUCIONAL. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 284 DO STF. CABIMENTO\nINEQUÍVOCO DEMONSTRADO. NOVA ANÁLISE. JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA\nPETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REVISÃO. REEXAME DE ELEMENTOS\nFÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULAS N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\n1. A falta de expressa indicação dos permissivos constitucionais\nautorizadores de acesso à instância especial (alíneas a, b e c do\ninciso III do art. 105) implica o não conhecimento do recurso\nespecial por incidência da Súmula n. 284 do STF, exceto quando as\nrazões recursais demonstrarem, de forma inequívoca, seu cabimento.\n2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento das\nteses defendidas no recurso especial implicar, necessariamente, o\nreexame dos elementos fático-probatórios dos autos.\n3. Não configura julgamento ultra petita ou extra petita o\nprovimento jurisdicional proferido nos limites do pedido, o qual\ndeve ser interpretado lógica e sistematicamente a partir do pedido\ncomo um todo. Precedentes.\n4. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão\nobjeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o\nconhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do\nSTF.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c9f7b3c0-5b91-42bb-ad9f-5b5755406d66/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"07b2f0f83a57482a1a3bfe1d4c153e5ce5bd59286ca1515041c9c2788aefc6a4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
