# Registro público: STJ — 716746

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6837/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6837.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 965b0a5b8a7955a7539b07a4db7e463d102d73345f268bb1c62f6d962ec2addf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM
TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL PELO
PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO. ATO POSTERIOR AO RECEBIMETNO DA DENÚNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consta dos autos que o Agravado foi condenado como incurso no
art. 1.º, inciso II, da Lei n. 8.137/90, à pena de 2 (dois) anos e 6
(seis) meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, sendo a
mesma substituída por duas penas restritivas de direitos, a serem
estabelecidas pelo Juízo da Execução Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, o parcelamento da dívida ocorreu após a edição da Lei
n. 12.382/2011 e o recebimento da denúncia. Dessa forma, é inviável
a suspensão da ação penal. Precedente.
- **Item 3 (texto oficial):** A imputação a que se atribui a autoria ao Agravante refere-se a
fatos cujo inicio do lapso prescricional deu-se com a finalização do
procedimento administrativo de constituição do crédito tributário,
em 28/03/2016, e foi interrompido pelo recebimento da denúncia, em
25/10/2017. Assim, diante do momento consumativo do crime, não
transcorreu interregno suficiente a caracterizar a prescrição da
pretensão punitiva.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM
TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL PELO
PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO. ATO POSTERIOR AO RECEBIMETNO DA DENÚNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.
1. Consta dos autos que o Agravado foi condenado como incurso no
art. 1.º, inciso II, da Lei n. 8.137/90, à pena de 2 (dois) anos e 6
(seis) meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, sendo a
mesma substituída por duas penas restritivas de direitos, a serem
estabelecidas pelo Juízo da Execução Penal.
2. Na espécie, o parcelamento da dívida ocorreu após a edição da Lei
n. 12.382/2011 e o recebimento da denúncia. Dessa forma, é inviável
a suspensão da ação penal. Precedente.
3. A imputação a que se atribui a autoria ao Agravante refere-se a
fatos cujo inicio do lapso prescricional deu-se com a finalização do
procedimento administrativo de constituição do crédito tributário,
em 28/03/2016, e foi interrompido pelo recebimento da denúncia, em
25/10/2017. Assim, diante do momento consumativo do crime, não
transcorreu interregno suficiente a caracterizar a prescrição da
pretensão punitiva.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL PELO PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO - ATO
POSTERIOR AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no RHC 162068>>-RS
(CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA -
INTERRUPÇÃO PELO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 462206>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1361440>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008137 ANO:1990
*****  LCOT    LEI DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
        ART:00001 INC:00001 INC:00002 INC:00003 INC:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUV(STF)    SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000024
- LEG:FED LEI:012382 ANO:2011

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-12-27%3B8137%21art1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 919313](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117014/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1
- [STJ — 2090690](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116980/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 919313](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117013/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1
