{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68371,"origem":"stj","sha256_origem":"833ae5385d4ebe3e79f148ae4721539bdc228b631f14491e4472713b7064a313","registro_original":{"id_fonte":"000885095","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2557915","numero_registro":"202400280190","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-09-16","data_publicacao":"2024-09-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CASO\nDE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. RECUSA. NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO DE CARÊNCIA\nPARA ATENDIMENTO EMERGENCIAL. CARÁTER ABUSIVO. NEGATIVA INDEVIDA.\nOBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO\nINTERNO PROVIDO.\n1. Não é abusiva a cláusula contratual que prevê prazo de carência\npara os serviços prestados pelo plano de saúde.\n2. Configura abusividade a negativa de fornecimento de assistência\nmédica em casos de urgência ou de emergência durante o período de\ncarência, sendo injusta a recusa da operadora.\n3. Havendo, em razão do período de carência estipulado no contrato,\na indevida recusa de atendimento pela operadora do plano de saúde em\ncaso de urgência ou de emergência, é cabível a indenização por\ndanos morais.\n4. Agravo interno provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c9f7b3c0-5b91-42bb-ad9f-5b5755406d66/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"26f32d235425648f0fb820e0fd6b8d0cfa984cd48d3819ba6e85e3b55cbffd93","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
