{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68377,"origem":"stj","sha256_origem":"406288916ce873cefa63b82055b92579fe36df4b30f082ba1ec56c25ca3fe9f8","registro_original":{"id_fonte":"000885289","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2582020","numero_registro":"202400642637","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2024-09-23","data_publicacao":"2024-09-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ.\nDIVERGÊNCIA ENTRE O NÚMERO CONSTANTE NO CÓDIGO DE BARRAS DA GUIA DE\nPREPARO E O COMPROVANTE DE PAGAMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO.\nDESCUMPRIMENTO DO ART. 1.007, § 4º, DO CPC/2015. DESERÇÃO. SÚMULA N.\n187/STJ. DECISÃO MANTIDA.\n1. \"É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a\ndivergência entre o número do código de barras da guia de\nrecolhimento e o comprovante bancário demonstra irregularidade no\npreparo do recurso especial, tornando-o, portanto, deserto\" (AgInt\nno AREsp n. 2.498.044/BA, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA\nTURMA, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024).\n2. Nos termos do artigo 1.007, § 4º, do CPC/2015, a parte será\nintimada para recolhimento do preparo recursal em dobro quando\ninterpor o recurso sem a comprovação das respectivas taxas\njudiciárias, de modo que, caso não atenda a determinação a contento,\nseu recurso será considerado deserto, nos termos da Súmula n.\n187/STJ.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c9f7b3c0-5b91-42bb-ad9f-5b5755406d66/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"47f8dced06d90369ddcf1991c892971c599c760af75d20106fcbf2a0ac990654","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
