# Registro público: STJ — 163643

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6838/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6838.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 305a0295bf1f025ddf6e1a8e8561aab072b3073c8685cf9573d1e1be1efe91a4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/2fc9dacb-1295-4814-b47d-9b5730171536/download/20220630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000818728
- **Número de registro na fonte:** 202201086259
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL
PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO
PREVENTIVA. PLEITO DE EXTENSÃO DE ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA A
CORRÉU. REITERAÇÃO DO PEDIDO FORMULADO NO RHC 154.649/MG.
INADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE ERRO NA MANUTENÇÃO DE MANDADO DE
PRISÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. MATÉRIA JÁ
SUBMETIDA A ESTA CORTE NO HC 727.127/MG. LITISPENDÊNCIA. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo reiterada manifestação desta Corte, não viola o princípio
da colegialidade a decisão monocrática do Relator calcada em
jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em
vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do Órgão
Colegiado, mediante a interposição de agravo regimental.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se verifica erro na manutenção de mandado de prisão em
desfavor do Agravante, pois, embora tenha sido concedido habeas
corpus pela Corte estadual em favor do réu, ficou esclarecido pelo
Juízo de primeira instância que a prisão foi novamente decretada em
data posterior à concessão da ordem e, finalmente, mantida na
sentença condenatória, após determinação de análise pelo Tribunal a
quo.
- **Item 3 (texto oficial):** As matérias referentes à extensão da ordem concedida ao corréu e
aos requisitos da prisão preventiva, já foram apreciadas por esta
Corte, no julgamento do RHC n. 154.649/MG e do HC n. 727.127/MG,
respectivamente. Desse modo, inviável a apreciação dos temas nesta
oportunidade, por tratar-se de mera reiteração de pedidos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL
PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO
PREVENTIVA. PLEITO DE EXTENSÃO DE ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA A
CORRÉU. REITERAÇÃO DO PEDIDO FORMULADO NO RHC 154.649/MG.
INADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE ERRO NA MANUTENÇÃO DE MANDADO DE
PRISÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. MATÉRIA JÁ
SUBMETIDA A ESTA CORTE NO HC 727.127/MG. LITISPENDÊNCIA. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Segundo reiterada manifestação desta Corte, não viola o princípio
da colegialidade a decisão monocrática do Relator calcada em
jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em
vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do Órgão
Colegiado, mediante a interposição de agravo regimental.
2. Não se verifica erro na manutenção de mandado de prisão em
desfavor do Agravante, pois, embora tenha sido concedido habeas
corpus pela Corte estadual em favor do réu, ficou esclarecido pelo
Juízo de primeira instância que a prisão foi novamente decretada em
data posterior à concessão da ordem e, finalmente, mantida na
sentença condenatória, após determinação de análise pelo Tribunal a
quo.
3. As matérias referentes à extensão da ordem concedida ao corréu e
aos requisitos da prisão preventiva, já foram apreciadas por esta
Corte, no julgamento do RHC n. 154.649/MG e do HC n. 727.127/MG,
respectivamente. Desse modo, inviável a apreciação dos temas nesta
oportunidade, por tratar-se de mera reiteração de pedidos.
4. Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 305a0295bf1f025ddf6e1a8e8561aab072b3073c8685cf9573d1e1be1efe91a4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 305a0295bf1f025ddf6e1a8e8561aab072b3073c8685cf9573d1e1be1efe91a4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

