# Registro público: STJ — 2226488

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-20
- **Publicação:** 2024-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68387/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68387.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a00c9fff9577f5bdc495bc8bba51bcc01841db925eeb7a16737e4593f9a5ded8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/fed4201d-315d-4432-9518-a33eb236445e/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000882360
- **Número de registro na fonte:** 202203188506
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE. FALHA.
DANO MORAL. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE
OS CASOS CONFRONTADOS. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que
deve existir similitude entre o acórdão embargado e o paradigma, nos
termos do art. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e do art. 266, § 4º, do
RISTJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Nestes autos o acórdão embargado inadmitiu a revisão do conjunto
probatório que identificou nexo causal entre a falha no atendimento
emergencial à criança e à mãe e o dano moral verificado, nos termos
da Súmula  n. 7/STJ. O paradigma vinculado ao julgamento do AgInt no
AREsp n. 2.131.120/SP, diversamente, diz respeito à impossibilidade
de revisão de laudo pericial que embasou o julgamento de
improcedência de pedido indenizatório por suposto erro médico em
intervenção cirúrgica de paciente com neoplasia maligna, ante o
óbice da Súmula n. 7/STJ. Quanto ao acórdão proferido no julgamento
do AgInt no AREsp n. 1.717.545/PR, também não guarda a indispensável
semelhança  com o presente caso. Trata de demanda em que a vítima
foi acometida por parada cardiorrespiratória decorrente de ingestão
indevida de alimentos antes de procedimento cirúrgico, no qual o
recurso especial também foi inadmitido com base na Súmula n. 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE. FALHA.
DANO MORAL. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE
OS CASOS CONFRONTADOS. DECISÃO MANTIDA.
1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que
deve existir similitude entre o acórdão embargado e o paradigma, nos
termos do art. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e do art. 266, § 4º, do
RISTJ.
2. Nestes autos o acórdão embargado inadmitiu a revisão do conjunto
probatório que identificou nexo causal entre a falha no atendimento
emergencial à criança e à mãe e o dano moral verificado, nos termos
da Súmula  n. 7/STJ. O paradigma vinculado ao julgamento do AgInt no
AREsp n. 2.131.120/SP, diversamente, diz respeito à impossibilidade
de revisão de laudo pericial que embasou o julgamento de
improcedência de pedido indenizatório por suposto erro médico em
intervenção cirúrgica de paciente com neoplasia maligna, ante o
óbice da Súmula n. 7/STJ. Quanto ao acórdão proferido no julgamento
do AgInt no AREsp n. 1.717.545/PR, também não guarda a indispensável
semelhança  com o presente caso. Trata de demanda em que a vítima
foi acometida por parada cardiorrespiratória decorrente de ingestão
indevida de alimentos antes de procedimento cirúrgico, no qual o
recurso especial também foi inadmitido com base na Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/08/2024 a 20/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco
Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a00c9fff9577f5bdc495bc8bba51bcc01841db925eeb7a16737e4593f9a5ded8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** a00c9fff9577f5bdc495bc8bba51bcc01841db925eeb7a16737e4593f9a5ded8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

