{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68396,"origem":"stj","sha256_origem":"04b8a204faadf52262cddc185e711f2fdd99030a51ae1e6d7902797ffe0da062","registro_original":{"id_fonte":"000882652","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EDcl nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1851687","numero_registro":"201903607844","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-09-03","data_publicacao":"2024-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL.\nMICROTRAUMAS. EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE\nSIMILITUDE FÁTICA. CLÁUSULA EXCLUDENTE DE EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DE\nTRABALHO. VALIDADE. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 168/STJ.\n1.\nO acórdão embargado adotou jurisprudência consolidada na Segunda\nSeção do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, \"cláusula\nque exclui as \"doenças profissionais\" do conceito de acidente\npessoal é válida, sendo descabido, nessa hipótese, equiparar os\nmicrotraumas repetitivos decorrentes da atividade laboral a um\nacidente pessoal, para fins de cobertura securitária\" (AgInt no\nAREsp 1.782.278/SC, Relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA\nTURMA, julgado em 14/8/2023, DJe de 18/8/2023). Precedentes: AgInt\nno AREsp n. 2.417.554/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva, Terceira Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 26/6/2024; AgInt\nno AREsp n. 2.073.113/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira\nTurma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024\n2. Incide, na espécie,\na Súmula n. 168 do STJ: \"Não cabem embargos de divergência, quando a\njurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão\nembargado\".\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/08/2024 a 03/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/fed4201d-315d-4432-9518-a33eb236445e/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d67db9150455fa017281e579bcce038dde4edcdbb5ae3921f3a6c1f250f19b6b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
