# Registro público: STJ — 202191

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-03
- **Publicação:** 2024-09-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68397/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68397.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 521987d23958ab86688ba81970931ee4c2944a74cfec35b76d75a4dd7825aa9b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATOS DE CONSTRIÇÃO DO PATRIMÔNIO DAS EMPRESAS RECUPERANDAS. CONFLITO. NÃO OCORRÊNCIA. A ausência de prática de atos de constrição sobre o acervo patrimonial de titularidade da recuperanda inviabiliza a caracterização do conflito de competência. Precedentes. Agravo interno improvido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATOS DE
CONSTRIÇÃO DO PATRIMÔNIO DAS EMPRESAS RECUPERANDAS. CONFLITO. NÃO
OCORRÊNCIA.
A ausência de prática de atos de constrição sobre o
acervo patrimonial de titularidade da recuperanda inviabiliza a
caracterização do conflito de competência. Precedentes.
Agravo
interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/08/2024 a 03/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
