{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68398,"origem":"stj","sha256_origem":"d0d2b78c4d8f483cacb54bda8d9ee56f20923dd840dcd523345cb65816464bd7","registro_original":{"id_fonte":"000882664","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt no AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"181725","numero_registro":"202102563099","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-08-20","data_publicacao":"2024-09-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. BEM DADO EM GARANTIA NA\nRECUPERAÇAÕ JUDICIAL ALIENADA EM EXECUÇÃO TRABALHISTA.\nDISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES OU DESFAZIMENTO DA ALIENAÇÃO. FACULDADE\nOFERECIDA AO JUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCIA EM PROCEDIMENTO DE\nCOOPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE RESPOSTA DO JUÍZO UNIVERSAL.\nCONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CARACTERIZADO, NA ATUALIDADE. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\n1. O bem dado em garantia por terceiros no\nprocedimento de recuperação judicial veio a ser alienado em sede de\nexecução conduzida pelo Juízo de Ação Monitória que, comunicado de\nque o bem fora ofertado em garantia, indagou, ainda sem resposta, ao\nJuízo da Falência se era do interesse da Massa o desfazimento da\nalienação ou a disponibilização do valor auferido com a hasta.\n2. No\ncaso, diante da falta de resposta do Juízo Universal, verifica-se a\nausência formal de conflito entre os dois Juízos arrolados como\nsuscitados no presente incidente.\n3. De ofício, determina-se a\nremessa dos valores obtidos com a alienação do imóvel para o Juízo\nUniversal.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 14/08/2024 a 20/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Moura\nRibeiro.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/fed4201d-315d-4432-9518-a33eb236445e/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"1debedf20494af60f9f8f52ff8c722212882aeec3b21b09176c7d02d6e3959e8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
