# Registro público: STJ — 181725

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-20
- **Publicação:** 2024-09-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68398/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68398.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d0d2b78c4d8f483cacb54bda8d9ee56f20923dd840dcd523345cb65816464bd7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. BEM DADO EM GARANTIA NA
RECUPERAÇAÕ JUDICIAL ALIENADA EM EXECUÇÃO TRABALHISTA.
DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES OU DESFAZIMENTO DA ALIENAÇÃO. FACULDADE
OFERECIDA AO JUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCIA EM PROCEDIMENTO DE
COOPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE RESPOSTA DO JUÍZO UNIVERSAL.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CARACTERIZADO, NA ATUALIDADE. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O bem dado em garantia por terceiros no
procedimento de recuperação judicial veio a ser alienado em sede de
execução conduzida pelo Juízo de Ação Monitória que, comunicado de
que o bem fora ofertado em garantia, indagou, ainda sem resposta, ao
Juízo da Falência se era do interesse da Massa o desfazimento da
alienação ou a disponibilização do valor auferido com a hasta.
- **Item 2 (texto oficial):** No
caso, diante da falta de resposta do Juízo Universal, verifica-se a
ausência formal de conflito entre os dois Juízos arrolados como
suscitados no presente incidente.
- **Item 3 (texto oficial):** De ofício, determina-se a
remessa dos valores obtidos com a alienação do imóvel para o Juízo
Universal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. BEM DADO EM GARANTIA NA
RECUPERAÇAÕ JUDICIAL ALIENADA EM EXECUÇÃO TRABALHISTA.
DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES OU DESFAZIMENTO DA ALIENAÇÃO. FACULDADE
OFERECIDA AO JUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCIA EM PROCEDIMENTO DE
COOPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE RESPOSTA DO JUÍZO UNIVERSAL.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CARACTERIZADO, NA ATUALIDADE. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. O bem dado em garantia por terceiros no
procedimento de recuperação judicial veio a ser alienado em sede de
execução conduzida pelo Juízo de Ação Monitória que, comunicado de
que o bem fora ofertado em garantia, indagou, ainda sem resposta, ao
Juízo da Falência se era do interesse da Massa o desfazimento da
alienação ou a disponibilização do valor auferido com a hasta.
2. No
caso, diante da falta de resposta do Juízo Universal, verifica-se a
ausência formal de conflito entre os dois Juízos arrolados como
suscitados no presente incidente.
3. De ofício, determina-se a
remessa dos valores obtidos com a alienação do imóvel para o Juízo
Universal.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/08/2024 a 20/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura
Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** d0d2b78c4d8f483cacb54bda8d9ee56f20923dd840dcd523345cb65816464bd7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.066.235 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2066235/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.066.235 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de outubro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de conflito de competência, falta de prequestionamento e idêntico grau de jurisdição. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** competencia, conflito
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4ebb997fc4fc523b7d6f9ff3dec02aa3277c43116f782267f69f1ab2f6fce9b2
- **SHA-256 do registro documental:** d0d2b78c4d8f483cacb54bda8d9ee56f20923dd840dcd523345cb65816464bd7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2066235%2F)

