{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68400,"origem":"stj","sha256_origem":"98270034757b4ae282b4f45630e689f533816a20bff2ae858244509dc91d28e4","registro_original":{"id_fonte":"000882744","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1943929","numero_registro":"202102271938","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2024-09-03","data_publicacao":"2024-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL - EMBARGOS DE TERCEIROS - LEGITIMIDADE PASSIVA DA PARTE\nEXECUTADA - SÚMULA 168/STJ - DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA -\nPRECEDENTE DE RMS - IMPOSSIBILIDADE - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE\nNEGOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - INSURGÊNCIA DAS\nAGRAVANTES.\n1. O v. acórdão embargado encontra-se em sintonia com a\njurisprudência desta eg. Corte Superior, de modo que se revela\ninarredável a incidência da Súmula n.º 168/STJ, segundo a qual \" não\ncabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal\nse firmou no mesmo sentido do acórdão embargado\".\n2. Para fins de\ndemonstração da divergência jurisprudencial, devem ser trazidos a\nconfronto acórdãos que tenham decidido o mérito em recurso especial\nou recurso extraordinário, à luz do que preceitua o art. 1.043 do\nCPC.\n2.1. No caso, o agravante trouxe a confronto acórdão proferido\nem RMS, que não se presta para tanto, nos termos legais.\n3. Agravo\ninterno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/08/2024 a 03/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/fed4201d-315d-4432-9518-a33eb236445e/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"1fc664e71241a850ed808c3d95f12e6daec88aa04ed12dcbb444244787473aee","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
