{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68403,"origem":"stj","sha256_origem":"ab8a85ec9d1c4a257c728edce71cf11cefe31d75de20145016b410e3d7744043","registro_original":{"id_fonte":"000882749","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2164840","numero_registro":"202202092829","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-09-03","data_publicacao":"2024-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA\nEM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. REQUISITOS\nDO ART. 1.043, § 4º, DO CPC/2015. NÃO OBSERVÂNCIA.\n1. Em atenção aos\nprincípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das\nformas, admite-se a conversão de embargos de declaração em agravo\ninterno quando a pretensão declaratória denota nítido pleito de\nreforma por meio do reexame de questão já decidida (art. 1.024, §\n3º, do CPC).\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é\nfirme no sentido de que não se admite a interposição de embargos de\ndivergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do\nrecurso especial. A teor da Súmula n. 315 desta Corte Superior: \"não\ncabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que\nnão admite recurso especial\".\n3. Embargos de declaração recebidos\ncomo agravo interno, ao qual se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/08/2024 a 03/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/fed4201d-315d-4432-9518-a33eb236445e/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b1828734acc123fc73a22b6a72b9069c748dc529e05de3fbd1f247edb6ff404a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
