{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68406,"origem":"stj","sha256_origem":"b46a2b63790e9811e4b89a41a7e38e3d73dfee4bc760a84b1787c601dc2d6d5d","registro_original":{"id_fonte":"000882795","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1839184","numero_registro":"201902809278","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-09-03","data_publicacao":"2024-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. REQUISITOS DO\nART. 1.043, § 4º, DO CPC/2015. NÃO OBSERVÂNCIA. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. Em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e\nda instrumentalidade das formas, admite-se a conversão de embargos\nde declaração em agravo interno quando a pretensão declaratória\ndenota nítido pleito de reforma por meio do reexame de questão já\ndecidida (art. 1.024, § 3º, do CPC).\n2. Os embargos de divergência\ntêm por finalidade uniformizar a jurisprudência do próprio Superior\nTribunal de Justiça quando se verificarem situações fáticas\nsimilares nos julgados, com diferentes interpretações da legislação\naplicável ao caso.\n2.1. Não se prestam, por conseguinte, para\navaliar possível justiça ou injustiça do decisum ou corrigir regra\ntécnica de conhecimento de recurso e, muito menos, confrontar tese\nde admissibilidade com tese de mérito.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/08/2024 a 03/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/fed4201d-315d-4432-9518-a33eb236445e/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"0818f808db9e07dbf4a48c0d83e6d5ffc9d7f682acb6b3cc0af97b31a1b2b03a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
