{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68410,"origem":"stj","sha256_origem":"510d121100621f9578ac429ab29bd1535b6dd8836bea9a9429f13104ad169abe","registro_original":{"id_fonte":"000883228","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2124713","numero_registro":"202400509514","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-09-10","data_publicacao":"2024-09-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.\nROMPIMENTO DA BARRAGEM DA VALE EM BRUMADINHO/MG. POSSIBILIDADE DE\nENQUADRAMENTO DAS VÍTIMAS DOS DANOS AMBIENTAIS VERIFICADOS COMO\nCONSUMIDORES POR EQUIPARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL.\n1. Delimitação da controvérsia: Aplicabilidade do instituto jurídico\ndo consumidor, por equiparação, nas ações indenizatórias\ndecorrentes do desastre ambiental ocorrido em Brumadinho, e\nconsequente cômputo do prazo prescricional de cinco anos previsto no\nartigo 27 do Código de Defesa do Consumidor.\n2. Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 CPC/15, com\nsuspensão dos processos pendentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO, por unanimidade,\nafetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art.\n257-C) nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, para delimitar a\nseguinte questão controvertida: \"Aplicabilidade do instituto\njurídico do consumidor, por equiparação, às ações indenizatórias\ndecorrentes do desastre ambiental ocorrido em Brumadinho e\nconsequente cômputo do prazo prescricional de cinco anos previsto no\nartigo 27 do Código de Defesa do Consumidor\". Por unanimidade,\ndeterminar-se a suspensão dos processos pendentes, individuais ou\ncoletivos, que versem acerca das questões afetas a este recurso\nespecial.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1038","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art987_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0256F","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00987 PAR:00002 ART:01036 ART:01037 ART:01038\n        INC:00003 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1280\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/fed4201d-315d-4432-9518-a33eb236445e/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"9b5b2363de2e365a6921f111ec910d23c38c6a8ffde99706523c32b093e8858e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
