{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68413,"origem":"stj","sha256_origem":"c565875721052327a74fd2adde32c6f789cd2a586e5db0611772366b50cca44b","registro_original":{"id_fonte":"000883371","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2110632","numero_registro":"202304181470","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-09-03","data_publicacao":"2024-09-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR/PRESTAR\nCONTAS. PRIMEIRA FASE. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.\nERRO GROSSEIRO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ENTRE AS TURMAS DE\nDIREITO PRIVADO. NECESSIDADE DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA.\n1. Delimitação da controvérsia: possibilidade da aplicação do\nprincípio da fungibilidade em apelação interposta contra ato\njudicial que julga a primeira fase da ação de exigir/prestar contas,\nou sua impossibilidade, por se tratar de erro grosseiro, pelo\nentendimento de ser uma decisão parcial de mérito, quando\nprocedente, desafiando o recurso de agravo de instrumento, ou\nterminativa de mérito, quando improcedente, a autorizar o manejo da\napelação.\n2. Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 CPC/15, com\ndeterminação da suspensão dos processos pendentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO, por unanimidade,\nafetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art.\n257-C), nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, para delimitação\nda seguinte controvérsia: possibilidade da aplicação do princípio\nda fungibilidade em apelação interposta contra ato judicial que\njulga a primeira fase da ação de exigir/prestar contas, ou sua\nimpossibilidade, por se tratar de erro grosseiro, pelo entendimento\nde ser uma decisão parcial de mérito, quando procedente, desafiando\no recurso de agravo de instrumento, ou terminativa de mérito, quando\nimprocedente, a autorizar o manejo da apelação.\nPor unanimidade, determinar-se a suspensão dos processos pendentes,\nindividuais ou coletivos, que versem acerca das questões afetadas ao\njulgamento deste recurso especial.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi\ne Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036 ART:01037"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1281\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/fed4201d-315d-4432-9518-a33eb236445e/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"6d9b8490720cb0815d2d66c254baae53c7b48c71ad8d4712b50af964ba35896e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
