{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68419,"origem":"stj","sha256_origem":"2cdd9c757cf25d98498ee8df59c40eede71339859143ee3878780e70b4654c17","registro_original":{"id_fonte":"000883592","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1850024","numero_registro":"202100729090","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-09-03","data_publicacao":"2024-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO  AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE HONORÁRIOS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA\n168/STJ.\n1. O acórdão embargado encontra-se no mesmo sentido da\njurisprudência Segunda Seção do STJ, segundo a qual, \"em se tratando\nde pretensão de cobrança fundada em contrato, quando a dívida\ncobrada for oriunda de disposição contratual que estabeleça os dados\ne os critérios necessários ao cálculo dos valores devidos, será\nquinquenal o prazo prescricional (art. 206, § 5º, I, do CC/2002); do\ncontrário, aplica-se a regra geral do art. 205 do Código Civil,\nocorrendo a prescrição em 10 (dez) anos\" (EREsp n. 1.931.103/SP,\nrelatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, DJe de\n11/9/2023).\n2. Incide, na espécie, a Súmula n. 168 do STJ: \"Não cabem embargos\nde divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no\nmesmo sentido do acórdão embargado\".\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/08/2024 a 03/09/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi,\nMarco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/fed4201d-315d-4432-9518-a33eb236445e/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d74f3b90335fcf2dac5a7536635f38939e1fe67f0587ea4134295396293e5521","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
