{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68425,"origem":"stj","sha256_origem":"8bf7ef23056ca9d5b172a5d6d61d105710e8a18782fe8ac08bb5e52d1e78df2c","registro_original":{"id_fonte":"000884499","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1866361","numero_registro":"202000601886","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-09-17","data_publicacao":"2024-09-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.\nRECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO. GARANTIAS. SUPRESSÃO OU\nSUSPENSÃO. CONSENTIMENTO. CREDOR TITULAR. NECESSIDADE. INEXISTÊNCIA\nDE DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 168/STJ.  EMBARGOS INDEFERIDOS\nLIMINARMENTE.  AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Conforme a Súmula n. 168/STJ: \"Não cabem embargos de divergência,\nquando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do\nacórdão embargado\".\n2. \"A cláusula que prevê a suspensão das garantias, assim como a que\nprevê a supressão das garantias, é legítima e oponível apenas aos\ncredores que aprovaram a recuperação sem nenhuma ressalva, não sendo\neficaz em relação aos credores ausentes da assembleia geral, aos\nque se abstiveram de votar ou se posicionaram contra tal disposição.\nA anuência do titular da garantia é indispensável na hipótese em\nque o plano de recuperação judicial prevê a sua supressão, suspensão\nou substituição\" (REsp n. 2.059.464/RS, Rel. Min. Moura Ribeiro,\nRel. para acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma,\njulgado em 17/10/2023, DJe 14/11/2023).\n3. Agravo  interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/09/2024 a 17/09/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi\ne Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/fed4201d-315d-4432-9518-a33eb236445e/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c9ad18084bf83086a11b26ccc655e09f5ad876c20f6ed8785f8486edf64c0c66","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
