# Registro público: STJ — 203165

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-17
- **Publicação:** 2024-09-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68427/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68427.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 25b9c8c615577e07f665d692c345b2d653e59bf9401a823032929cbd3a826d00

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PROMOVIDA NA JUSTIÇA DO
TRABALHO. SÚMULA N. 480 DO STJ. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante exegese do enunciado da Súmula n. 480 do STJ, o
deferimento do pedido de recuperação judicial de empresa não impede
o prosseguimento, na Justiça especializada, de execuções contra os
sócios não atingidos pela recuperação.
- **Item 2 (texto oficial):** A Justiça do Trabalho possui competência para desconsiderar a
personalidade jurídica e redirecionar a execução em desfavor dos
sócios não abrangidos pelos efeitos da recuperação judicial.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PROMOVIDA NA JUSTIÇA DO
TRABALHO. SÚMULA N. 480 DO STJ. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Consoante exegese do enunciado da Súmula n. 480 do STJ, o
deferimento do pedido de recuperação judicial de empresa não impede
o prosseguimento, na Justiça especializada, de execuções contra os
sócios não atingidos pela recuperação.
2. A Justiça do Trabalho possui competência para desconsiderar a
personalidade jurídica e redirecionar a execução em desfavor dos
sócios não abrangidos pelos efeitos da recuperação judicial.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/09/2024 a 17/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
