# Registro público: STJ — 204181

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-17
- **Publicação:** 2024-09-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68429/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68429.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f240318faf81a1e7f183096b126e0d70117e3adf79b7a73bda66dbcf528d99ed

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DE DIREITO E JUÍZO
TRABALHISTA - AUSÊNCIA DE CONFLITO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO
CONHECEU DO INCIDENTE. INSURGÊNCIA DA SUSCITANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 66 do CPC, o conflito de competência se
configura quando dois ou mais juízes declaram-se competentes ou
consideram-se incompetentes para o processamento e julgamento de uma
mesma demanda ou quando existir controvérsia acerca da união ou
separação de processos entre duas ou mais autoridades, o que não se
verificou nos presentes autos. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A desconsideração da personalidade jurídica da empresa falida ou
em recuperação judicial pelo juízo trabalhista não invade a
competência do juízo universal. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DE DIREITO E JUÍZO
TRABALHISTA - AUSÊNCIA DE CONFLITO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO
CONHECEU DO INCIDENTE. INSURGÊNCIA DA SUSCITANTE.
1. Nos termos do art. 66 do CPC, o conflito de competência se
configura quando dois ou mais juízes declaram-se competentes ou
consideram-se incompetentes para o processamento e julgamento de uma
mesma demanda ou quando existir controvérsia acerca da união ou
separação de processos entre duas ou mais autoridades, o que não se
verificou nos presentes autos. Precedentes.
2. A desconsideração da personalidade jurídica da empresa falida ou
em recuperação judicial pelo juízo trabalhista não invade a
competência do juízo universal. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/09/2024 a 17/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
