# Registro público: STJ — 47231

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-17
- **Publicação:** 2024-09-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68433/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68433.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ed9e3e028d2e32c1dbb8afcc27e6076b8c61a40355287e015c25a642661df323

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO-
REPETITIVOS. ACÓRDÃO RECLAMADO. QUESTÃO NÃO SUBMETIDA AO RITO DOS
RECURSOS REPETITIVOS. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Carece de previsão legal e constitucional o manejo de reclamação
para impugnar julgados desta própria Corte.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO-
REPETITIVOS. ACÓRDÃO RECLAMADO. QUESTÃO NÃO SUBMETIDA AO RITO DOS
RECURSOS REPETITIVOS. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Carece de previsão legal e constitucional o manejo de reclamação
para impugnar julgados desta própria Corte.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/09/2024 a 17/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco
Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
