# Registro público: STJ — 47129

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-17
- **Publicação:** 2024-09-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68434/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68434.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0be80ec164d17934f8aa12ced43f86ded4dad6c404391e9185474d496c4d88f2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
DA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se conhece de agravo interno no qual não se impugnam os
fundamentos da decisão recorrida. Incidência da Súmula n. 182 do
STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A reclamação destinada a garantir a autoridade das decisões do
STJ (art. 988, II, do CPC) somente tem cabimento quando se verificar
o descumprimento de decisões dele emanadas no exame de caso
concreto envolvendo a parte reclamante.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
DA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ.
1. Não se conhece de agravo interno no qual não se impugnam os
fundamentos da decisão recorrida. Incidência da Súmula n. 182 do
STJ.
2. A reclamação destinada a garantir a autoridade das decisões do
STJ (art. 988, II, do CPC) somente tem cabimento quando se verificar
o descumprimento de decisões dele emanadas no exame de caso
concreto envolvendo a parte reclamante.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/09/2024 a 17/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
