{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68436,"origem":"stj","sha256_origem":"4f2ec51a68ee3415b2cbab4dbc3625217473b6f7ebc66890215c815347f8480b","registro_original":{"id_fonte":"000884693","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2065237","numero_registro":"202200377884","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-09-11","data_publicacao":"2024-09-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. DEBATE QUANTO À SUPOSTA OMISSÃO NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE\nJUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA PRESENTE VIA. PRECEDENTES.\nPRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO EXPRESSAMENTE\nREJEITADA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA 598/STF, POR ANALOGIA. ACÓRDÃO EMBARGADO EM\nCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. APLICAÇÃO DA\nSÚMULA 168/STJ. EMBARGOS INDEFERIDOS LIMINARMENTE. AGRAVO\nDESPROVIDO.\n1. Não se admite o processamento de embargos de divergência quando o\nsuposto dissídio estiver relacionado à existência ou não de\nnegativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal local ?\nviolação ao art. 1.022 do CPC/2015, como no caso, pois essa análise\ndepende das circunstâncias particulares de cada caso concreto, não\nse podendo falar em identidade de situações fáticas com soluções\njurídicas diversas entre os acórdãos confrontados. Precedentes da\nCorte Especial do Superior Tribunal de Justiça.\n2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, \"nos embargos\nde divergência não servem como padrão de discordância os mesmos\nparadigmas invocados para demonstrá-la mas repelidos como não\ndissidentes no julgamento do recurso extraordinário\". Aplicação, por\nanalogia, da Súmula 598/STF.\n3. Ademais, \"a possibilidade jurídica do pedido após o CPC/15, pois,\ncompõe uma parcela do mérito em discussão no processo, suscetível\nde decomposição e que pode ser examinada em separado dos demais\nfragmentos que o compõem, de modo que a decisão interlocutória que\nversar sobre essa matéria, seja para acolher a alegação, seja também\npara afastá-la, poderá ser objeto de impugnação imediata por agravo\nde instrumento com base no art. 1.015, II, CPC/15\" (REsp n.\n1.757.123/SP, relatora a Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,\njulgado em 13/8/2019, DJe de 15/8/2019).\n4. No caso, cuida-se de preliminar de impossibilidade jurídica do\npedido afastada pelo magistrado de primeira instância. Segundo o\nacórdão embargado, tratando-se de decisão interlocutória acerca do\nmérito do processo, a qual deveria ser atacada por agravo de\ninstrumento, que, todavia, não foi interposto pela parte, operou-se\na preclusão, tal como reconhecido pelo acórdão estadual, não se\naplicando o disposto no art. 1.009, § 1º, do CPC/2015. Incidência da\nSúmula n. 168/STJ.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira\ne Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/fed4201d-315d-4432-9518-a33eb236445e/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e7285a02d744289a48d5f90d4ab580cfb05b0ea11d85b8bb1434987e21ef3c46","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
