# Registro público: STJ — 47713

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-17
- **Publicação:** 2024-09-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68437/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68437.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ccd279b13136677d149ee55736b0e216e68097c33fc2e86f2629eeaa85c3a3b9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. JULGAMENTO DA CAUSA PELO STJ.
ATO RECLAMADO. INSUBSISTÊNCIA. EFEITO SUBSTITUTIVO. CPC/2015, ART.
1.008. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O art. 1.008 do CPC/2015 positiva o efeito substitutivo dos
recursos, dispondo que "[o] julgamento proferido pelo tribunal
substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de
recurso".
1.1. No caso sob exame, a Quarta Turma do STJ proferiu ulterior
julgamento na causa originária, de sorte que o acórdão prolatado
pelo órgão fracionário desta Corte Superior substituiu o aresto que
configura o ato impugnado, não mais subsistindo o objeto da
reclamação.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. JULGAMENTO DA CAUSA PELO STJ.
ATO RECLAMADO. INSUBSISTÊNCIA. EFEITO SUBSTITUTIVO. CPC/2015, ART.
1.008. DECISÃO MANTIDA.
1. O art. 1.008 do CPC/2015 positiva o efeito substitutivo dos
recursos, dispondo que "[o] julgamento proferido pelo tribunal
substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de
recurso".
1.1. No caso sob exame, a Quarta Turma do STJ proferiu ulterior
julgamento na causa originária, de sorte que o acórdão prolatado
pelo órgão fracionário desta Corte Superior substituiu o aresto que
configura o ato impugnado, não mais subsistindo o objeto da
reclamação.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/09/2024 a 17/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze
e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
