# Registro público: STJ — 2008997

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-11
- **Publicação:** 2024-09-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68438/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68438.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 23c595521929c77d22d672e1c75a1e29bc489b00db3017e5290fe03940d507f3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/fed4201d-315d-4432-9518-a33eb236445e/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000884762
- **Número de registro na fonte:** 202103390228
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA. CPC/1973. AUSÊNCIA DE
BENS. SUSPENÇÃO DO PROCESSO. ARQUIVAMENTO DA EXECUÇÃO COM EXPRESSA
POSSIBILIDADE DE FUTURO DESARQUIVAMENTO. JULGADO PROFERIDO EM
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA - IAC ADOTADO NA FUNDAMENTAÇÃO
DO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUA INDICAÇÃO COMO
PARADIGMA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE
OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não serve como paradigma em embargos de divergência o julgado
proferido em Incidente de Assunção de Competência - IAC (REsp n.
1.604.412/SC) adotado como fundamento no próprio acórdão embargado.
- **Item 2 (texto oficial):** Para comprovar a divergência no presente caso, caberia ao
embargante indicar precedente que tenha aplicado e interpretado o
IAC no REsp n. 1.604.412/SC de forma diversa do acórdão embargado.
- **Item 3 (texto oficial):** Ausência de divergência entre os arestos confrontados, tendo em
vista que o acórdão embargado, na linha do entendimento firmado no
paradigma indicado nos embargos e em diversos outros julgados do
STJ, decidiu que a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo
CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de
suspensão/arquivamento do processo - com expressa possibilidade de
desarquivamento - , "ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de
um ano".
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de divergência não conhecidos.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA. CPC/1973. AUSÊNCIA DE
BENS. SUSPENÇÃO DO PROCESSO. ARQUIVAMENTO DA EXECUÇÃO COM EXPRESSA
POSSIBILIDADE DE FUTURO DESARQUIVAMENTO. JULGADO PROFERIDO EM
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA - IAC ADOTADO NA FUNDAMENTAÇÃO
DO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUA INDICAÇÃO COMO
PARADIGMA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE
OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS.
1. Não serve como paradigma em embargos de divergência o julgado
proferido em Incidente de Assunção de Competência - IAC (REsp n.
1.604.412/SC) adotado como fundamento no próprio acórdão embargado.
2. Para comprovar a divergência no presente caso, caberia ao
embargante indicar precedente que tenha aplicado e interpretado o
IAC no REsp n. 1.604.412/SC de forma diversa do acórdão embargado.
3. Ausência de divergência entre os arestos confrontados, tendo em
vista que o acórdão embargado, na linha do entendimento firmado no
paradigma indicado nos embargos e em diversos outros julgados do
STJ, decidiu que a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo
CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de
suspensão/arquivamento do processo - com expressa possibilidade de
desarquivamento - , "ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de
um ano".
4. Embargos de divergência não conhecidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista antecipado do
Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira inaugurando a divergência para
não conhecer dos embargos de divergência, e da ratificação de voto
do Sr. Ministro Relator, por maioria, não conhecer os embargos de
divergência nos termos do voto do Sr. Ministro Antonio Carlos
Ferreira, que lavrará o acórdão.
Votaram com o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira os Srs. Ministros
Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi, Marco Aurélio
Bellizze, Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha.
Vencido o Sr. Ministro Humberto Martins (Relator).
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** 23c595521929c77d22d672e1c75a1e29bc489b00db3017e5290fe03940d507f3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

