{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68441,"origem":"stj","sha256_origem":"987a4363acede56b8481d1f33f31f8f00e4993af6cdfb89df42f79cb7efa021b","registro_original":{"id_fonte":"000881363","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1929685","numero_registro":"202100861180","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2024-08-27","data_publicacao":"2024-09-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. ATO ÍMPROBO. DANO PRESUMIDO. ALTERAÇÃO LEGAL\nEXPRESSA. NECESSIDADE DE EFETIVO PREJUÍZO. MANUTENÇÃO DA\nJURISPRUDÊNCIA DO STJ. IMPOSSIBILIDADE.\n1. Em sessão realizada em 22/2/2024, a Primeira Seção, por\nunanimidade, cancelou o Tema 1.096 do STJ, o qual fora outrora\nafetado para definir a questão jurídica referente a \"definir se a\nconduta de frustrar a licitude de processo licitatório ou\ndispensá-lo indevidamente configura ato de improbidade que causa\ndano presumido ao erário (in re ipsa)\".\n2. Após o referido cancelamento, ressurgiu a necessidade desta\nPrimeira Turma enfrentar a seguinte controvérsia jurídica: com a\nexpressa necessidade (tratada nas alterações trazidas pela Lei\n14.320/2021) de o prejuízo ser efetivo (não mais admitindo o\npresumido), como ficam os casos anteriores (à alteração legal),\nainda em trâmite, em que a discussão é sobre a possibilidade de\ncondenação por ato ímprobo em decorrência da presunção de dano?\n3. Os processos ainda em curso e que apresentem a supracitada\ncontrovérsia devem ser solucionados com a posição externada na nova\nlei, que reclama dano efetivo, pois sem este (o dano efetivo), não\nhá como reconhecer o ato ímprobo.\n4. Não se desconhece os limites impostos pelo STF, ao julgar o Tema\n1199, a respeito das modificações benéficas trazidas pela Lei\n14.320/2021 às ações de improbidade ajuizadas anteriormente, isto é,\nsabe-se que a orientação do Supremo é de que a extensão daquele\ntema se reservaria às hipóteses relacionadas à razão determinante do\nprecedente, o qual não abrangeu a discussão ora em exame.\n5. In casu, não se trata exatamente da discussão sobre a aplicação\nretroativa de alteração normativa benéfica, já que, anteriormente,\nnão havia norma expressa prevendo a possibilidade do dano presumido,\nsendo este (o dano presumido) admitido após construção pretoriana,\na partir da jurisprudência que se consolidara no STJ até então e que\nvinha sendo prolongadamente aplicada.\n6. Esse entendimento (repita-se, fruto de construção\njurisprudencial, e não decorrente de texto legal) não pode continuar\nbalizando as decisões do STJ se o próprio legislador deixou\nexpresso não ser cabível a condenação por ato ímprobo mediante a\npresunção da ocorrência de um dano, pois cabe ao Judiciário prestar\na devida deferência à opção que seguramente foi a escolhida pelo\nlegislador ordinário para dirimir essa questão.\n7.Recurso especial desprovido. Embargos de declaração prejudicados.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior\nTribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do\nSr. Ministro Paulo Sérgio Domingues, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso especial e julgar prejudicados os embargos de\ndeclaração nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.\nMinistros Paulo Sérgio Domingues (Presidente) (voto-vista), Benedito\nGonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art10","urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014230 ANO:2021","LEG:FED LEI:008429 ANO:1992\n*****  LIA-92    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA\n        ART:00010"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/7eeabfa9-d42f-4d22-80b8-0c344820e55d/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3ecbbc6a4cd11d6b43a52a09b57ff8332362c837fbc4be2452509a11e761c642","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
