# Registro público: STJ — 2104255

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68450/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68450.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1b6f71cb8c32b510b5c5a1304c9b2347baa852f3ccb4f19044e751209af1beb9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/7eeabfa9-d42f-4d22-80b8-0c344820e55d/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000881726
- **Número de registro na fonte:** 202303513046
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE. ENERGIA ELÉTRICA. RESSARCIMENTO DE DANOS.
SEGURADORA. AÇÃO REGRESSIVA. SUB-ROGAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É defeso à parte inovar em sede de agravo interno, apresentando
argumento não esboçado nas contrarrazões ao apelo especial, dada a
preclusão consumativa.
- **Item 2 (texto oficial):** A indicação de recurso como passível de julgamento sob o rito dos
recursos repetitivos pela Comissão Gestora de Precedentes não tem o
condão de suspender os processos com idêntica controvérsia, uma vez
que tal determinação "não vincula o relator sorteado, que é o
competente para analisar o preenchimento dos requisitos de
admissibilidade do recurso para submeter a questão ao Plenário
Virtual a fim de possível afetação da matéria ao rito dos
repetitivos" (AgInt no REsp n. 1.846.398/SC, relatora Ministra Nancy
Andrighi, Terceira Turma, julgado em 08/06/2020, DJe de
10/06/2020).
- **Item 3 (texto oficial):** Os autos tratam de ação regressiva de ressarcimento de danos
proposta por seguradora contra concessionária de energia elétrica,
em razão do pagamento das indenizações aos segurados decorrentes de
danos em equipamento elétricos e eletrônicos causados por descargas
e oscilações elétricas.
- **Item 4 (texto oficial):** A Corte estadual decidiu em linha com o entendimento desta Corte
Superior, no sentido de que, em ação regressiva de ressarcimento
proposta por seguradora contra concessionária de serviço público de
energia elétrica, incide o Código de Defesa do Consumidor na relação
entre a seguradora, que se sub-rogou nos direitos da segurada, e a
concessionária, ora agravante.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE. ENERGIA ELÉTRICA. RESSARCIMENTO DE DANOS.
SEGURADORA. AÇÃO REGRESSIVA. SUB-ROGAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA.
1. É defeso à parte inovar em sede de agravo interno, apresentando
argumento não esboçado nas contrarrazões ao apelo especial, dada a
preclusão consumativa.
2. A indicação de recurso como passível de julgamento sob o rito dos
recursos repetitivos pela Comissão Gestora de Precedentes não tem o
condão de suspender os processos com idêntica controvérsia, uma vez
que tal determinação "não vincula o relator sorteado, que é o
competente para analisar o preenchimento dos requisitos de
admissibilidade do recurso para submeter a questão ao Plenário
Virtual a fim de possível afetação da matéria ao rito dos
repetitivos" (AgInt no REsp n. 1.846.398/SC, relatora Ministra Nancy
Andrighi, Terceira Turma, julgado em 08/06/2020, DJe de
10/06/2020).
3. Os autos tratam de ação regressiva de ressarcimento de danos
proposta por seguradora contra concessionária de energia elétrica,
em razão do pagamento das indenizações aos segurados decorrentes de
danos em equipamento elétricos e eletrônicos causados por descargas
e oscilações elétricas.
4. A Corte estadual decidiu em linha com o entendimento desta Corte
Superior, no sentido de que, em ação regressiva de ressarcimento
proposta por seguradora contra concessionária de serviço público de
energia elétrica, incide o Código de Defesa do Consumidor na relação
entre a seguradora, que se sub-rogou nos direitos da segurada, e a
concessionária, ora agravante.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1b6f71cb8c32b510b5c5a1304c9b2347baa852f3ccb4f19044e751209af1beb9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

