{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68452,"origem":"stj","sha256_origem":"ba3ef8807eab0722db33a9a7b271456489d7f9d1d29491aff94dba3c49ed6f43","registro_original":{"id_fonte":"000881728","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2103438","numero_registro":"202303761353","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  ORIENTAÇÃO FIRMADA EM\nRECURSO REPETITIVO. ÓBICE SUMULAR ATRELADO AO PRECEDENTE\nOBRIGATÓRIO.\n1. A questão jurídica referente ao \"conceito de insumo tal como\nempregado nas Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003 para o fim de\ndefinir o direito (ou não) ao crédito de PIS e COFINS dos valores\nincorridos na aquisição\" foi decidida em caráter definitivo pela\nPrimeira Seção, pelo rito dos recursos repetitivo (Tema 779), no\njulgamento do REsp n. 1.221.170/PR.\n2. Hipótese em que a Corte de origem pautou-se nos Temas repetitivos\nn. 779 e 780 do STJ e 756 do STF para resolver o debate dos autos.\n3. Em se tratando de tema integralmente decidido sob o regime dos\nrecursos especiais repetitivos, o Tribunal de origem, em observância\nao disposto no art. 1.040 do CPC/2015 e em conformidade com\npacífica orientação jurisprudencial desta Corte Superior, deve negar\nseguimento ao recurso especial se o acórdão recorrido coincidir com\na orientação emanada do Tribunal Superior; ou proceder ao juízo de\nretratação na hipótese de divergência quanto ao tema repetitivo\n(EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1.806.385/MS, Rel. Ministro HERMAN\nBENJAMIN, Segunda Turma, julgado em 22/11/2021, DJe 10/12/2021).\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/7eeabfa9-d42f-4d22-80b8-0c344820e55d/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"13aa162ac7883d9ec7b8aee1e5474a10f6208d7477b477bb55f1de9816d1ed6b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
