# Registro público: STJ — 2077875

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68456/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68456.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6ba10e3e6e134135ab5a385d06386e639e659f507ef4230db2a0f4d1e8cd4f8e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/7eeabfa9-d42f-4d22-80b8-0c344820e55d/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000881732
- **Número de registro na fonte:** 202301898472
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. OCORRÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência do STJ, a administração pública e os
candidatos estão vinculados ao edital, em observância ao princípio
da legalidade. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, o substrato fático-probatório está bem delineado na
sentença e no acórdão proferidos na origem, motivo pelo qual se
afastou a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. OCORRÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, a administração pública e os
candidatos estão vinculados ao edital, em observância ao princípio
da legalidade. Precedentes.
2. Na hipótese, o substrato fático-probatório está bem delineado na
sentença e no acórdão proferidos na origem, motivo pelo qual se
afastou a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6ba10e3e6e134135ab5a385d06386e639e659f507ef4230db2a0f4d1e8cd4f8e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Vinculação ao edital: as regras da licitação obrigam todos](https://wikijuridica.com.br/glossario/vinculacao-ao-edital/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> No meio do julgamento de uma licitação, depois que a empresa já apresentou proposta seguindo exatamente os critérios técnicos exigidos no edital, a comissão passa a exigir um requisito que não constava do instrumento convocatório. É justamente para impedir esse tipo de mudança de regra durante o jogo que a Lei 14.133/2021 elenca, no art. 5º, a vinculação ao

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** edital, vinculacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 452da0be7082e174dcd2209601a3268db764a532f740c1a8d3e75deb5de82d32
- **SHA-256 do registro documental:** 6ba10e3e6e134135ab5a385d06386e639e659f507ef4230db2a0f4d1e8cd4f8e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fvinculacao-ao-edital%2F)

