# Registro público: STJ — 165962

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-21
- **Publicação:** 2022-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6846/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6846.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 94b344cfdc2c3aff3e09de2542b39a7622d6c83d09d743270b86a555b290f92a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO
PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO
ENCARCERAMENTO. OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Hipótese em que, apesar de não ser ínfima, a quantidade de
entorpecente encontrada não é expressiva, a evidenciar a
suficiência, no caso, da fixação de medidas cautelares diversas da
prisão. Com efeito, o Juízo singular não indicou a existência de
registros criminais em desfavor do Agravado, tampouco pode ser
desconsiderada a situação atual de pandemia decorrente do novo
coronavírus, a qual torna a segregação ainda mais excepcional.
- **Item 2 (texto oficial):** Em diversos julgados recentes do Superior Tribunal de Justiça,
deliberou-se que determinadas quantidades de drogas ilícitas, embora
não possam ser consideradas inexpressivas, não autorizam,
isoladamente, a conclusão de que a prisão preventiva é a única
medida cautelar adequada.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO
PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO
ENCARCERAMENTO. OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Hipótese em que, apesar de não ser ínfima, a quantidade de
entorpecente encontrada não é expressiva, a evidenciar a
suficiência, no caso, da fixação de medidas cautelares diversas da
prisão. Com efeito, o Juízo singular não indicou a existência de
registros criminais em desfavor do Agravado, tampouco pode ser
desconsiderada a situação atual de pandemia decorrente do novo
coronavírus, a qual torna a segregação ainda mais excepcional.
2. Em diversos julgados recentes do Superior Tribunal de Justiça,
deliberou-se que determinadas quantidades de drogas ilícitas, embora
não possam ser consideradas inexpressivas, não autorizam,
isoladamente, a conclusão de que a prisão preventiva é a única
medida cautelar adequada.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
