# Registro público: STJ — 62216

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-26
- **Publicação:** 2024-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68472/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68472.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bdcc373620d93aefdacddeb7ffa8d7c1de9ca4ca9a02541226474855b493213f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. PROPOSTA
INEXEQUÍVEL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Os autos são oriundos de mandado de segurança impetrado contra
ato que desclassificou a impetrante no Pregão 003/2018 (serviços de
manutenção do sistema de iluminação pública), diante do
descumprimento dos itens 15.2 e 15.3 do edital (proposta
inexequível).
- **Item 3 (texto oficial):** A recorrente reitera as argumentações trazidas na inicial do
writt, sem, contudo, impugnar especificamente os fundamentos
adotados pelo acórdão de origem, que são capazes de manter o
resultado do julgamento, ocasionando, portanto, a inadmissibilidade
do recurso, nos termos da Súmula 283/STF.
- **Item 4 (texto oficial):** De outro lado, da análise dos autos, não se vislumbram razões
para alterar o acórdão recorrido, porquanto, como bem lá assentado,
a empresa impetrante, embora intimada, não conseguiu demonstrar a
exequibilidade de sua proposta, estando a sua desclassificação, além
de devidamente fundamentada, amparada nas disposições legais e
editalícias.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. PROPOSTA
INEXEQUÍVEL.
1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Os autos são oriundos de mandado de segurança impetrado contra
ato que desclassificou a impetrante no Pregão 003/2018 (serviços de
manutenção do sistema de iluminação pública), diante do
descumprimento dos itens 15.2 e 15.3 do edital (proposta
inexequível).
3. A recorrente reitera as argumentações trazidas na inicial do
writt, sem, contudo, impugnar especificamente os fundamentos
adotados pelo acórdão de origem, que são capazes de manter o
resultado do julgamento, ocasionando, portanto, a inadmissibilidade
do recurso, nos termos da Súmula 283/STF.
4. De outro lado, da análise dos autos, não se vislumbram razões
para alterar o acórdão recorrido, porquanto, como bem lá assentado,
a empresa impetrante, embora intimada, não conseguiu demonstrar a
exequibilidade de sua proposta, estando a sua desclassificação, além
de devidamente fundamentada, amparada nas disposições legais e
editalícias.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
