# Registro público: STJ — 1982238

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-26
- **Publicação:** 2024-08-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68473/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68473.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 236a22a86735177c034da7e9464b9974f0a78fd48e2fea748f5fc97c62b8cb64

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/7eeabfa9-d42f-4d22-80b8-0c344820e55d/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000882177
- **Número de registro na fonte:** 202200188762
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO.  AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA
HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO JUDICIAL ENVOLVENDO A FAZENDA PÚBLICA.
DESNECESSIDADE DE REEXEME NECESSÁRIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme afirmado na decisão agravada, a  Primeira Turma, após
longos debates, superou entendimento anterior e passou a compreender
que, embora a sentença homologatória de transação seja efetivamente
de mérito, não está sujeita ao reexame necessário, em especial
porque não se pode concluir que ela seja contrária aos interesses
daquele que transigiu.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PREVIDENCIÁRIO.  AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA
HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO JUDICIAL ENVOLVENDO A FAZENDA PÚBLICA.
DESNECESSIDADE DE REEXEME NECESSÁRIO.
1. Conforme afirmado na decisão agravada, a  Primeira Turma, após
longos debates, superou entendimento anterior e passou a compreender
que, embora a sentença homologatória de transação seja efetivamente
de mérito, não está sujeita ao reexame necessário, em especial
porque não se pode concluir que ela seja contrária aos interesses
daquele que transigiu.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 236a22a86735177c034da7e9464b9974f0a78fd48e2fea748f5fc97c62b8cb64
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.219.152 do STJ: sentença homologatória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2219152/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.219.152 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de maio de 2026, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de sentença homologatória, honorários advocatícios e falta de interesse recursal. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** homologatoria, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5debb47976ac19ea3395bb41b759cd0128bc4e2241b736023ab5594fdc692460
- **SHA-256 do registro documental:** 236a22a86735177c034da7e9464b9974f0a78fd48e2fea748f5fc97c62b8cb64
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2219152%2F)

