{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68478,"origem":"stj","sha256_origem":"cfbd4b60255234328925ad2bb29af363e0c5e20c80a52b639953538106f11cb8","registro_original":{"id_fonte":"000882264","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1879490","numero_registro":"202101304349","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2024-08-26","data_publicacao":"2024-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. COFINS. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. ATIVIDADES\nPRÓPRIAS. RECEITAS. TEMA 624 DO STJ. RATIO DECIDENDI. ISENÇÃO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 624,\ndecidiu que as receitas auferidas a título de contraprestações pelos\nserviços próprios para os quais as entidades sem fins lucrativos\nforam constituídas são decorrentes de \"atividades próprias da\nentidade\", sendo flagrante a ilegalidade do art. 47, § 2º, da IN/SRF\nn. 247/2002.\n2. A ratio decidendi desse precedente indica ser incabível a\npretensão de incidência da COFINS sobre as receitas relacionadas nos\nautos, provenientes de serviços prestados pela ora agravada,\nentidade sem fins lucrativos, aos seus próprios associados, ainda\nque tenham caráter contraprestacional.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/7eeabfa9-d42f-4d22-80b8-0c344820e55d/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"4bbbcfc60df308ba07b1784c359dacf666e3c526059b4acbd0826b265396def9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
