{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68501,"origem":"stj","sha256_origem":"8cfe9733c683fe39dd10c5da87ddb2862aede5351f4c3badf1fab2c43fcd37d1","registro_original":{"id_fonte":"000882402","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2017431","numero_registro":"202103461333","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2024-08-26","data_publicacao":"2024-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO\nRECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.\nTEMA N. 897/STF. IMPRESCRITIBILIDADE. AÇÕES DE RESSARCIMENTO AO\nERÁRIO. ATO ÍMPROBO DOLOSO. TEMA N. 1.199/STF. APLICAÇÃO RETROATIVA\nDA LEI N. 14.230/2021. DESCABIMENTO. CONDENAÇÃO POR CONDUTA ÍMPROBA\nDOLOSA. CONFIGURAÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE TIPIFICADO NO ART. 10 DA\nLIA. SINGULARIDADE DO OBJETO CONTRATADO. MULTA CIVIL. REVISÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA. ARGUMENTOS\nINSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE\nMULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.\nDESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral (Tema\nn. 897) consolidou a orientação vinculante segundo a qual \"são\nimprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na\nprática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade\nAdministrativa\".\nIII - Na esteira da tese firmada no julgamento do Tema n. 1.199 da\nrepercussão geral, a retroatividade da Lei n. 14.230/2021 está\nadstrita \"[...] aos atos de improbidade administrativa culposos\npraticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem\ncondenação transitada em julgado\", sem prejuízo do eventual\nreconhecimento de dolo pelo juízo competente. Assim, considerando a\ncondenação por conduta ímproba dolosa tipificada no art. 10 da LIA,\nrevela-se descabida a aplicação retroativa da Lei n. 14.230/2021.\nIV - Rever o entendimento do tribunal de origem, que consignou a\nprática dolosa de ato ímprobo pelo ora Recorrente, consubstanciado\nem fraude ao procedimento licitatório, da qual resultaram efetivos\ndanos ao erário, demandaria necessário revolvimento de matéria\nfática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice\ncontido na Súmula n. 7/STJ.\nV - A Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes\npara desconstituir a decisão recorrida.\nVI - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero\ndesprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVII - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/7eeabfa9-d42f-4d22-80b8-0c344820e55d/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b7d60e3cf37cf198cd8c20b5599c043ba91db9553405a6de71e489edef189eec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
