# Registro público: STJ — 2440745

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68514/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68514.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ebcece51250de51a9ceacbb161c3e17a3be871a97a8ee5e848989ecca94efa35

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. ICMS ENERGIA ELÉTRICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
LEGITIMIDADE. CONTRIBUINTE DE FATO. REQUISITOS DO ART. 166 DO CTN.
DEMONSTRAÇÃO. DESNECESSIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a orientação firmada em julgamento de recurso repetitivo,
"diante do que dispõe a legislação que disciplina as concessões de
serviço público e da peculiar relação envolvendo o
Estado-concedente, a concessionária e o consumidor, o último tem
legitimidade para propor ação declaratória c/c repetição de indébito
na qual se busca afastar, no tocante ao fornecimento de energia
elétrica, a incidência do ICMS sobre a demanda contratada e não
utilizada" (Tema 537 do STJ). Essa  orientação vem sendo aplicada
por esta Corte Superior em outros arestos que examinaram demandas em
que o consumidor final discutia a tributação incidente sobre
serviço prestado por concessionária de serviço público.
- **Item 2 (texto oficial):** Mostra-se, na hipótese em que o consumidor discute o excesso na
alíquota do imposto incidente sobre a energia elétrica por ele
utilizada, inaplicável a condição estabelecida no art. 166 do CTN à
repetição do indébito por ele pleiteada, não se tratando de caso em
que o contribuinte de direito pleiteia a repetição de indébito, mas
de pedido de repetição de indébito formulado pelo contribuinte de
fato, consumidor da energia elétrica, legitimado para este pedido.
- **Item 3 (texto oficial):** A transferência do encargo econômico e financeiro do tributo ao
consumidor a que se refere o art. 166 do CTN é aquela ocorrida na
operação comercial entre a distribuidora de energia e o consumidor
de energia, na qual incide o imposto de circulação de mercadorias e
serviços (ICMS). Não importam, para a aplicação do dispositivo
legal, as operações futuras do contribuinte de fato (consumidor de
energia elétrica) com terceiros não relacionadas com a aquisição de
energia, as quais serão tributadas de forma própria e independente.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. ICMS ENERGIA ELÉTRICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
LEGITIMIDADE. CONTRIBUINTE DE FATO. REQUISITOS DO ART. 166 DO CTN.
DEMONSTRAÇÃO. DESNECESSIDADE.
1. Segundo a orientação firmada em julgamento de recurso repetitivo,
"diante do que dispõe a legislação que disciplina as concessões de
serviço público e da peculiar relação envolvendo o
Estado-concedente, a concessionária e o consumidor, o último tem
legitimidade para propor ação declaratória c/c repetição de indébito
na qual se busca afastar, no tocante ao fornecimento de energia
elétrica, a incidência do ICMS sobre a demanda contratada e não
utilizada" (Tema 537 do STJ). Essa  orientação vem sendo aplicada
por esta Corte Superior em outros arestos que examinaram demandas em
que o consumidor final discutia a tributação incidente sobre
serviço prestado por concessionária de serviço público.
2. Mostra-se, na hipótese em que o consumidor discute o excesso na
alíquota do imposto incidente sobre a energia elétrica por ele
utilizada, inaplicável a condição estabelecida no art. 166 do CTN à
repetição do indébito por ele pleiteada, não se tratando de caso em
que o contribuinte de direito pleiteia a repetição de indébito, mas
de pedido de repetição de indébito formulado pelo contribuinte de
fato, consumidor da energia elétrica, legitimado para este pedido.
3. A transferência do encargo econômico e financeiro do tributo ao
consumidor a que se refere o art. 166 do CTN é aquela ocorrida na
operação comercial entre a distribuidora de energia e o consumidor
de energia, na qual incide o imposto de circulação de mercadorias e
serviços (ICMS). Não importam, para a aplicação do dispositivo
legal, as operações futuras do contribuinte de fato (consumidor de
energia elétrica) com terceiros não relacionadas com a aquisição de
energia, as quais serão tributadas de forma própria e independente.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** ebcece51250de51a9ceacbb161c3e17a3be871a97a8ee5e848989ecca94efa35
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

